Em votação histórica, o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 6.787/16 que trata da reforma trabalhista. O projeto altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ponto central da reforma é a mudança da forma das empresas negociarem com os trabalhadores. Desta forma, os acordos coletivos ficam acima daquilo que a CLT pode ou não dizer. Separamos os principais pontos da reforma, que alteram diretamente o dia a dia do trabalhador, e que mudam substancialmente a CLT. Confira:
1-Acordos individuais
Nova regra: Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre vários pontos do contrato de trabalho. Pontos como fundo de garantia (FGTS), salário mínimo, licença-maternidade de 120 dias, 13º salário e férias proporcionais continuam inegociáveis e não podem ser objeto de negociação. Para negociar acordos coletivos em empresas com mais de 200 empregados, serão criadas comissões formadas por representantes dos funcionários.
Como era: A CLT determinava uma série de condições para alguns dos fatores que não podiam ser negociáveis.
2-Banco de horas
Nova regra: A reforma permite que o banco de horas seja realizado por acordo individual, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Para isso, se torna essencial ter um sistema de ponto eletrônico.
Como era: As empresas faziam acordo com os sindicatos de seus setores para prever como o banco de horas deveria ser utilizado.
3-Contribuição sindical
Nova regra: A proposta torna a contribuição sindical optativa - ou seja, não será mais obrigatória.
Como era: O pagamento era obrigatório para empregados sindicalizados ou não.
4-Jornada e intervalo
Nova regra: A jornada de trabalho pode ser negociada, observando os limites constitucionais, de 44 horas semanais e 220 horas mensais. O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, forma de contratação permitida apenas após acordo coletivo. Além disso, a reforma estabelece um intervalo (para o almoço, por exemplo), durante a jornada de, no mínimo, 30 minutos. Mais um fator para ter um controle da jornada por meio de ponto eletrônico, assegurando segurança dos dados e evitando complicações.
Como é hoje: A CLT estabelecia uma jornada de trabalho com no máximo oito horas diárias. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Já os intervalos na jornada de trabalho não poderiam ser negociados e precisam ser de no mínimo uma hora.
5-Demissão
Nova regra: O projeto incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que o trabalhador e a empresa, em decisão consensual, possam encerrar um contrato de trabalho. Neste caso, o empregador será obrigado a pagar metade do aviso prévio, e, no caso de indenização, o valor será calculado em 20% sobre o saldo do FGTS. O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.
Como era: A CLT previa demissão nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por justa causa ou sem justa causa. Apenas no último caso, o trabalhador teria acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao seguro-desemprego. Dessa forma, era comum o trabalhador acertar o desligamento em um acordo informal para poder acessar os benefícios concedidos a quem fosse demitido sem justa causa.
6-Trabalho intermitente (por período)
Nova regra: O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. A parte que regulamenta a remuneração ainda é vaga, por isso o presidente Michel Temer pretende alterar essa parte do texto que foi aprovado pelo Senado. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Como era: A legislação não contemplava essa modalidade de trabalho.
7-Salários
Nova regra: O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Como era: O plano de cargos e salários precisava ser homologado no Ministério do Trabalho e constar no contrato de trabalho
8-Home office
Nova regra: A empresa poderá acordar com o trabalhador que este desempenhe suas atividades em casa. O contrato deverá especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro do tipo de home office combinado. Também passam a ser acordados o uso de equipamentos e gastos com energia. As empresas precisarão apostar na tecnologia de um bom sistema de gestão de funcionários na nuvem para manter esse tipo de contrato dentro das regras.
Como era: Não há uma legislação específica, dentro da CLT, para regular o home office.
9-Ações trabalhistas
Nova regra: O trabalhador que entrar com ação contra empresa ficará responsabilizado por arcar com as custas do processo, caso perca a ação.
Como era: O trabalhador não tinha custos, já que eles eram cobertos pelo Poder Público.
10-Férias
Nova regra: As férias poderão ser divididas em até três períodos de descanso. Nenhum deles pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deve ser maior do que 14 dias corridos. Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.
Como era: A CLT condiciona as férias a um período de 30 dias corridos. Mas admite que “em casos excepcionais” as “férias sejam concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos.