Retire suas dúvidas sobre um dos modelos de compensação de jornada mais utilizados no mercado e saiba suas vantagens ao controlá-lo com um sistema de gestão
Muitas vezes, os trabalhadores de uma empresa acabam tendo que ficar depois do seu horário, seja para completar uma tarefa ou entregar uma demanda. Essas horas trabalhadas além da jornada habitual, prevista em contrato, necessitam ser compensadas.
O banco de horas é uma das modalidades possíveis para isso, onde o funcionário é pago em descanso, podendo tirar folgas de acordo com as horas trabalhadas a mais. Esse modelo é diferente das horas extras, onde o funcionário é remunerado com percentuais de acréscimo ao valor normal por hora trabalhada.
O sistema também pode ser utilizado, nos momentos de pouca atividade da empresa para reduzir a jornada normal dos empregados. Durante esse período, não há redução do salário. As horas ficam armazenadas, permanecendo créditos de horas para utilização quando a produção decrescer ou a atividade desacelerar. As definições do banco de horas exigem uma convenção ou acordo coletivo, para impor os limites a que empresa deve se deter a utilizar essa modalidade.
Demissão = compensação
Mas, e se o funcionário for demitido ou sair da empresa antes do banco de horas ser compensado? Nesses caso, empregado tem direito ao recebimento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50% da hora normal.
O banco de horas não é benéfico quando o trabalhador fica à mercê da falta de transparência da empresa, ou seja, quando ele não sabe com antecedência quando terá de trabalhar horas a mais, nem quando suas folgas serão concedidas. Sem essa transparência e um controle eficaz do banco de horas, a empresa pode ficar sujeita a processos trabalhistas, que podem lhe custar muito mais caro do que a modalidade de horas extras.
Daí a importância das organizações contarem com uma ferramenta própria para o gerenciamento de informações de horas, que se integra totalmente à sua realidade e se adeque às exigências do MInistério do Trabalho. Com o Gerenciamento de Frequência do Ponto Soft, as empresas poderão elaborar um relatório mensal que serve para o controle da empresa e do trabalhador.
O Ponto Soft permite diversas configurações para tratar e administrar horas extras, diárias, semanais ou mensais, a partir do registro de ponto. Tais configurações, definem a porcentaem de pagamento, limites, autorizações, compensações ou banco de horas. Ele também permite o tratamento de diversos acordos coletivos ou individuais, prevendo variações nos limites de dias e quantidade de horas a compensar.
Com o sistema é possível fazer a projeção de horas de banco a serem pagas ou descontadas no final do período. Também fazer o gerenciamento de folgas necessárias de acordo com o saldo do banco de horas. Através do módulo de validação das previsões, é possível evitar problemas previstos na legislação como excesso de horas no mesmo dia e interjornada, simplificando a gestão dos funcionários. Além disso, o módulo de previsões de horas extras integrado ao controle de acesso evita que funcionários excedam sua jornada sem autorização do gestor.
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