Tecnologias mobile estão dominando o mercado, por sua facilidade de uso e mobilidade, mas e como fica o Ponto Eletrônico no celular? Ainda existem dúvidas ficam em torno da legislação e segurança dessa modalidade, já que são infinitas possibilidades.
Qual a base legal para o Ponto Eletrônico no Celular?
As formas de registro por REP-A (alternativo) e REP-P (via programa), definidas pela portaria 671/2021 do MTP, permitem o ponto eletrônico no celular, porém existem diferenças entre as duas.
No registro via programa, o aplicativo tem a função apenas de marcação de ponto. Isso significa que o programa utilizado não deve ter outras funções.
Já pelas formas alternativas de registro, é possível que, além dos registros, o funcionário tenha funções extras relacionadas, para isso é necessário apenas uma convenção ou acordo coletivo que permita.
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A marcação pelo celular pode ser feita através de QR Code, Identificação facial ou apenas ao acionar um botão. São coletados os dados do colaborador, a data e hora da marcação, além da geolocalização.
Toda informação do registro fica armazenada no telefone e depois deve ser sincronizada e enviada para o programa de tratamento.
Lembrando que a geolocalização só pode ser utilizada com finalidade informativa, não é permitido bloquear o ponto do colaborador.
Os registros devem ser feitos mediante login, ou identificação, do funcionário e deve ocorrer mesmo sem internet. O aplicativo também armazena as marcações no Arquivo Fonte de Dados.
Quando a empresa utiliza o ponto eletrônico no celular pelo REP-P, o aplicativo também emite o comprovante de registro com assinatura digital.
Quando a empresa tem convenção ou acordo coletivo que permite o REP-A, as opções do ponto eletrônico no celular são bem mais amplas. Em um só aplicativo, além do registro, podemos ter:
O funcionário precisa ter acesso ao espelho de ponto no fechamento de um período, isso pode ser pelo aplicativo. Assim, o funcionário terá acesso a todo o seu histórico no mês, além de poder consultar os meses anteriores.
O colaborar ainda pode assinar o espelho de ponto pelo celular, atestando que está de acordo com o que vai para a folha de pagamento.
Ao decorrer do mês o funcionário pode se atrasar, esquecer de marcar o ponto, ter saídas médicas, etc. Tudo isso gera a necessidade de justificar o ponto, o que muitas vezes é feito de forma manual pelo RH, mas pode ser feito pelo próprio colaborador.
Pelo celular o colaborador pode adicionar sua justificativa, informando o que aconteceu e até anexando imagens, de comprovantes médicos por exemplo.
Além disso, em caso de esquecimento é possível adicionar a marcação, dizer o local em que estava trabalhando e aguardar a aprovação do gestor, o que também pode ser feito por aplicativo.
Com essa função, o funcionário terá sempre o seu saldo de horas extras disponível para consulta. Desta forma, ele sempre saberá se precisa pagar horas extras, se tem saldo, se existem horas acumuladas que estão vencendo, etc.
O Ponto Eletrônico no celular garante mais facilidade e flexibilidade para o funcionário e para a empresa.
Ao marcar o ponto por aplicativo, o funcionário pode realizar os registros de qualquer local, seja trabalhando presencial, home office, remoto, em visitas, etc.
É muito mais prático fazer as marcações pelo celular, ao invés de precisar ir até o relógio ponto. Além disso, o colaborador pode ter todas as informações do seu período de ponto a qualquer momento.
O trabalho do setor responsável pela gestão de frequência fica muito mais simples com o ponto eletrônico no celular. Isso porque os esquecimentos de ponto são reduzidos, já que é mais fácil para o funcionário marcar o ponto.
Também reduzem os tratamentos necessários, já que o próprio colaborador pode realizar suas justificativas.
Sim!
Aplicativos de ponto já são utilizados por diversas empresas, estão previstos na lei e garantem muitas vantagens.
Um exemplo disso é o Ponto Soft Mobile, você pode testar de forma gratuita. Aproveite!