O plano de segurança do trabalho é uma política para reduzir acidentes e manter o bem-estar dos trabalhadores durante tudo o que envolve trabalho. Essa é mais uma estratégia prática de cultura de segurança, nesse artigo vamos falar sobre o que é o plano de segurança do trabalho e como criar um.
O plano de segurança do trabalho é uma série de diretrizes e práticas documentadas e formalizadas para evitar acidentes laborais. Esse processo compreende tanto obrigações legais como a cultura de segurança da empresa, todas os possíveis riscos e ações para mitigá-los.
Nesse documento são citados todos os riscos ligados as atividades de trabalho dos funcionários, junto das de deslocamento, seguido de ações para reduzir os riscos. Essas ações são tanto obrigações legais, como EPIs, como também controle de acesso e treinamentos para ampliar a cultura de segurança.
O plano de segurança do trabalho é feito por uma equipe multidisciplinar, tanto pelos responsáveis de segurança (como engenheiros, técnicos, CIPA e médicos), como também equipe de recursos humanos e envolvimento da própria gestão. Tudo isso para garantir que as ações sejam pensadas já com ponto de vista da prática e apoio dos gestores e direção.
Na legislação existem uma série de obrigações para segurança do trabalho, tudo isso precisa estar incluso no plano. As regras da CLT nos fornecem um direcionamento do que precisa ser feito, já deixando claro aquilo que é estritamente necessário, a partir disso a empresa pensa em demais ações que corroboram com o que já é feito.
Entre as obrigações legais de segurança do trabalho temos:
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que define as práticas e acompanhamento médico para os funcionários da empresa, tudo para conseguir identificar de forma preventiva possíveis danos à saúde causados pela atividade laboral. Esse documento leva em conta os riscos identificados dentro da empresa e atividades necessárias para evitá-los ao máximo.
PGR: O Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento que identifica os riscos da empresa e baseia não só o PCMSO, como também outras diversas ações de segurança, como a necessidade de EPIs e EPCs por exemplo.
NRs: As Normas Regulamentadoras são o que dão as regras para segurança em diferentes tipos de atividades laborais, tanto as mais gerais como questões específicas de trabalho em altura, caldeiras, máquinas, etc. Existem NRs gerais, como a que trata do PCMSO, mas também as específicas para cada serviço, a empresa precisa identificar entre as diferentes atividades qual NR se encaixa e segui-la.
Agora que já sabemos o que é o plano de segurança e suas obrigações legais, vamos dar mais algumas dicas de como elaborar esse manual.
A solução de gestão documental de terceiros da Insoft4 pode ajudar sua empresa no Plano de Segurança do Trabalho. Pela nossa solução, é possível informar baseado no grau de risco da atividade quais as documentações e treinamentos obrigatórios. Além disso, integrando ao controle de acesso, é possível barrar a entrada de prestadores com documentos faltando.
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