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Blog da Insoft4

Tecnologia de reconhecimento facial: o que diz a LGPD?

4/11/24

Tecnologia de reconhecimento facial está sendo utilizada para cada vez mais funções e lugares. Entretanto, a biometria facial é um dado pessoal, ou seja, deve ser tratado em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), confira nesse artigo quais as implicações legais desse assunto.

O que é a LGPD?

Antes de abordarmos a tecnologia de reconhecimento facial e a LGPD, é importante relembrarmos sobre o que se trata essa lei. A Lei Geral de Proteção de dados é a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2023, que entrou em vigor por completo em 01 de agosto de 2021.

Em resumo, a LGPD diz respeito a:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Os principais fundamentos da LGPD são:

  • O respeito à privacidade;
  • A autodeterminação informativa;
  • A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  • Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A Lei Geral de Proteção de Dados, em resumo, protege dados pessoais e sensíveis, seguindo os princípios de:

  • Finalidade:  Todo tratamento de dados possui uma finalidade, um motivo legítimo;
  • Adequação: O uso do dado deve ser compatível a finalidade informada;
  • Necessidade: Todos os dados utilizados devem ser estritamente necessários em conformidade com a finalidade;
  • Livre acesso: O titular dos dados deve ter livre acesso aos seus dados coletados e tratados;
  • Qualidade dos dados: Os dados devem ser íntegros e corretos, com possibilidade de correção e atualização pelo titular;
  • Transparência: O titular deve ter informações claras sobre como os seus dados estão sendo utilizados;
  • Segurança: Devem ser utilizadas medidas técnicas e administrativas que garantem o uso correto, o não vazamento e garantia de proteção, além de mitigação de riscos;
  • Prevenção: Medidas de prevenção de riscos;
  • Não discriminação: Não utilizar os dados para fins de discriminação;
  • Responsabilização e prestação de contas: O agende de tratamento deve prestar contas sobre os dados tratados.

O uso dos dados legais também é permite a partir de bases legais, são elas:

  • Consentimento;
  • Obrigação legal;
  • Execução de políticas públicas;
  • Órgãos de pesquisas;
  • Exercícios de direitos;
  • Proteção da vida;
  • Tutela da saúde, em processos realizados por profissionais da saúde;
  • garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular;
  • Legítimo interesse.

A tecnologia de reconhecimento facial está de acordo com a LGPD?

O reconhecimento facial está em conformidade com a LGPD, entretanto, o uso da biometria facial deve seguir os requisitos da lei. Como vimos acima, existe uma série de princípios e regras, mas podemos resumir em:

  • Finalidade do uso: O uso do reconhecimento facial deve ter um motivo, como controle de acesso, registro de ponto eletrônico, identificação, segurança, entre outros, esse motivo deve estar explícito para o usuário.
  • Acesso ao usuário: O usuário deve ter a informação sobre seus dados biométricos coletados, onde são guardados, quem tem acesso, os usos realizados e até exclusão.
  • Proteção do dado: O dado biométrico deve estar protegido contra invasões, fraudes, roubo de dados e acessos indevidos;
  • Base legal: A finalidade de uso deve estar em conformidade com uma base legal, para acesso poderia ser um legítimo interesse por exemplo, no ponto o cumprimento de uma obrigação legal, etc, é importante ter uma consultoria para saber o enquadramento de cada finalidade.

Usos para a tecnologia de reconhecimento facial:

Agora que sabemos que a tecnologia de reconhecimento facial pode ser utilizada em conformidade com a LGPD, confira alguns usos que disponibilizamos nas soluções do Ecossistema Insoft4:

Controle de acesso: Controle de acesso de funcionários, visitantes e terceiros, com reconhecimento em menos de segundos e aproveitamento do cadastro em múltiplos equipamentos.

Ponto eletrônico: Registro de ponto eletrônico, sem filas e sem a necessidade de impressão do comprovante, em conformidade com a Portaria 671/2021.

Para saber mais, fale com a gente!

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