É cada vez mais comum que ambos os pais trabalhem fora de casa e por isso precisam solicitar um direito garantido pela legislação trabalhista: a licença maternidade ou paternidade. Muitas pessoas acabam ficando com dúvidas em relação a este processo, principalmente quando se trata da licença paternidade.
Assim como as mulheres têm direito à licença maternidade, os pais trabalhadores também podem usufruir desse benefício quando o seu filho nascer, porém, o tempo é bem menor. Entretanto, recentemente o período de licença foi estendido de 5 para 20 dias. Veja as regras da licença paternidade para o setor público e privado.
Quantos dias o empregado pode ficar fora?
Serviço público: 20 dias.
Empresas privadas: de 5 a 20 dias.
Quem tem direito?
Serviço público: Trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.
Empresas privadas: Trabalhadores que pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho. Pela lei, é preciso ainda que o pai "comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável".
Vale para pais adotivos?
Serviço público: Sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.
Empresas privadas: Sim, desde que a criança tenha até 12 anos completos.
O empregado recebe o salário normalmente?
Serviço público: Sim.
Empresas privadas: Sim.
Pode exercer outra atividade remunerada durante a licença?
Serviço público: Não. Se essa regra for descumprida, o servidor perde o direito à licença e os dias de ausência passam a constar como falta ao serviço.
Empresas privadas: Não. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação de 5 para 20 dias. A lei diz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.
O órgão é obrigado a conceder a licença?
Serviço público: Sim.
Empresas privadas: Os 5 primeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão para 20 dias vale apenas para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.