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Atualização da NR-01: o que mudou e como sua empresa pode se adequar?

31/3/25

Recentemente houve a atualização da NR-01, que entra em vigor a partir de maio de 2025. A novidade é que agora riscos psicossociais também são considerados e as empresas devem incluir planos de ação para evitá-los.

Essa atualização da NR-01 vai impactar diretamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Nesse artigo vamos explicar quais são essas mudanças e o que é necessário para se adequar, confira!

O que é a NR-01?

A NR-01 é a Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes gerais sobre a saúde e segurança dos colaboradores, junto das ações que as empresas precisam executar para elencar e tratar riscos. Em resumo, a NR-01 é o ponto de partida para todas as ações de saúde e segurança do trabalho.

É na NR-01 que temos as diretrizes e obrigatoriedades sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). É nesse documento que todos os riscos de uma empresa são elencados, junto dos planos de ação para mitigá-los.

Além das obrigações da empresa, a primeira norma regulamentadora também informa o que os funcionários devem fazer. A segurança é uma obrigação de todos, os colaboradores também possuem responsabilidades sobre o cumprimento do plano de ação e uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários.  

Quais são as mudanças da NR-01?

A NR-01 sofreu mudanças para incluir os riscos psicossociais entre aqueles que precisam ser avaliados e tratados pela empresa. Ou seja, agora as organizações necessitam adotar ações para evitar o adoecimento mental dos seus colaboradores, em questões como ansiedade, depressão, síndrome de burnout, entre outros.

A definição dos riscos ocupacionais ficou da seguinte forma:

1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Ou seja, junto de riscos como acidentes, ergonômicos, biológicos, etc, são considerados os riscos psicossociais.

Uma nova definição importante é o novo significado da expressão “Perigo ou fator de risco ocupacional”, que agora não considera apenas os fatores físicos, mas também situações:

Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de dar origem a lesões ou agravos à saúde

Quando entra em vigor as regras de segurança psicossocial?

As novas regras de segurança psicossocial da NR-01 entram em vigência a partir de 26 de maio de 2025.

Como se adequar a atualização da NR-01?

Para se adequar a atualização da NR-01 é necessário revisar o PGR, que é o documenta que da início a todas as ações de segurança de uma empresa. Nesse processo as empresas podem contar com apoio de terceiros, como profissionais da área da saúde mental.

É importante que as empresas investiguem e registrem cargos e atividades que envolvam ou possam causar estresse, cobranças demasiadas e exaustão mental.

O que é o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental?

Junto das atualizações da NR-01, podemos também citar o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental, instituído pela Lei nº 14.831. Esse certificado reconhece empresas que promovem ações de proteção da saúde mental dos colaboradores.

Os requisitos do certificados são ações de:

Promoção da saúde mental: Implementação de programas voltados a saúde mental no trabalho, com promoções, recursos e capacitações.

Bem-estar dos trabalhadores: Ambientes seguros e estáveis, que permitam equilíbrio entre vida profissional e pessoa, junto de boa alimentação e comunicação.

Transparência e prestação de contas: Divulgar as ações e políticas, junto de metas e análises periódicas.

A concessão do certificado será feita por uma comissão especial do Governo Federal.

Para saber mais sobre NRs e saúde mental no trabalho, continue acompanhando o blog da Insoft4.

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