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Blog da Insoft4

Como fazer uma revisão contratual eficiente e proteger os interesses da sua empresa?

17/3/25

Revisão contratual é uma boa prática para renegociar termos de um contrato e trazer maiores benefícios para as partes. Existem uma série de motivos para renegociar contratos, porém, esse trabalho deve ser feito seguindo uma série de boas práticas.

Nesse artigo vamos estabelecer passos para fazer uma revisão contratual eficiente e ter proteção aos interesses de sua empresa, confira!

O que é uma revisão contratual?

A revisão contratual é uma ação de ajustes em cláusulas entre empresas, seja para redigir, adicionar ou até excluir algo. Essas alterações servem para adicionar aspectos não previstos na época da assinatura e até revisar possíveis regras que tragam vantagens extremas para uma das partes.

O código civil brasileiro prevê a revisão contratual, nos artigos nº 421 e 421-A

Art. 421.  A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.  

Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

Art. 421-A.  Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;  

II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e  

III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.  

Ou seja, a revisão contratual é prevista, mas deve ser feita de forma excepcional.

O que pode motivar uma revisão contratual?

Existem uma série de motivos para uma revisão contratual, além de que cada caso é único. Alguns dos motivos que podemos citar são:

  • Acontecimentos extraordinários: Os acontecimentos extraordinários são aqueles que não poderiam ser previstos na época da assinatura do contrato, mas impactam os termos já estabelecidos. Um grande exemplo que tivemos nos últimos anos foi a pandemia do Covid-19, que gerou uma série de paradas na produção, demissões, afastamentos e demais aspectos que impactaram as empresas, na época, isso foi motivo para revisar contratos.

  • Cláusulas de vantagem extrema: As cláusulas de vantagem extrema são aqueças que dão a uma das partes do contrato benefícios e facilidades exorbitantes em relação a outra, ferindo o princípio da boa-fé dos contratos.

  • Mudanças de legislação: Mudanças em legislação, novos entendimentos ou até aspectos que não foram considerados no início do contrato também são motivos para uma revisão. Um exemplo é a legislação trabalhista e mudanças que estabelecem as responsabilidades de cada parte com seus funcionários. Além disso, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) também foi um grande exemplo de mudanças necessárias nos contratos, estabelecendo os dados coletados, forma de tratamento e responsabilidades.

Como realizar uma revisão contratual?

Cada revisão contratual é um caso único, entretanto, existem passos que podem garantir maior assertividade nesse processo, são eles:

Definir um motivo principal: É importante definir o ponto de partida da revisão contratual, qual o motivo que despertou essa necessidade de alterar o contrato.

Apoio jurídico: O apoio jurídico é essencial para efetuar uma revisão contratual com confiança e dentro dos limites da legislação.

Fazer uma análise completa do contrato: Além do principal motivo da revisão contratual, esse pode ser o momento para revisar demais cláusulas, por isso uma análise jurídica completa.

Estabelecer os pontos inegociáveis e negociáveis: Após estabelecer todos os pontos de mudança, é importante pensar em quais são ou não negociáveis.

Ter uma comunicação aberta: Finalmente chega a hora de expor para a outra parte a necessidade de uma revisão contratual, é importante manter a comunicação assertiva, com todos os pontos analisados e ter mente aberta para sugestões.

Quem saber mais sobre aspectos contratuais, legislação e gestão de empresas? Acompanhe o blog da Insoft4.

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