O exame periódico é a avaliação médica do funcionário, feita regularmente conforme o tipo de atividade executada. Essa é uma das múltiplas ferramentas para manutenção da saúde do colaborador e é uma obrigação trabalhista.
O principal objetivo de um exame periódico é identificar de forma proativa possíveis problemas de saúde ligados ao serviço e ambiente de trabalho. Tudo isso permite tratamentos assertivos e ações de prevenção de riscos nas empresas, para a proteção da saúde e integridade dos trabalhadores.
Nesse artigo vamos explicar o que é são os exames periódicos, quando são feitos e como controlar, confira!
O exame periódico é uma consulta médica com várias avaliações realizada de forma recorrente. O tipo de avaliação realizada e periodicidade varia conforme o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Ou seja, a realização do exame periódico varia conforme o tipo de serviço e, principalmente, os riscos que o trabalhador é submetido. As avaliações médicas periódicas vão acompanhar possíveis alterações na saúde do funcionário, que estejam ligadas ao trabalho realizado, assim realizando tratamentos precoces e evitando doenças.
Além do exame periódico, existem outras avaliações médicas obrigatórias, são elas:
A CLT trata sobre o exame periódico no seu artigo nº 168:
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - a admissão;
II - na demissão;
III - periodicamente.
§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames:
a) por ocasião da demissão;
b) complementares.
§ 2º - Outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.
§ 3º - O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, a periodicidade dos exames médicos.
§ 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.
§ 5º - O resultado dos exames médicos, inclusive o exame complementar, será comunicado ao trabalhador, observados os preceitos da ética médica.
§ 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
§ 7o Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.
Ou seja, a CLT informa que os prazos e tipos de exames são devidos por instruções do Ministério do Trabalho, que estão na NR-07.
Os detalhes sobre a realização de exames periódicos estão previstos na NR-07, que trata sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). A avaliação periódica é uma obrigação da NR, trate de exames clínicos e complementares.
Todos os exames realizados são previstos conforme o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) e PCMSO da empresa, o médico ainda pode solicitar avaliações adicionais. Cada exame gera um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), informando se o funcionário está apto a desenvolver suas funções de forma plena e saudável
Caso o exame demonstre que ocorreu algum agravo a saúde do funcionário, relacionado ao seu trabalho, são tomadas ações imediatas. O médico informa a empresa, que deve emitir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), reavaliar os riscos da função e, se necessário, afastar o funcionário e encaminhar à Previdência Social.
Funcionários expostos a riscos ocupacionais devem realizar o exame periódico a cada 1 ano. No caso de trabalhadores que sofrem com condições de pressão superior a atmosférica, é necessário um atestado de aptidão a cada 6 meses. Nos demais casos, o exame periódico deve ser realizado a cada 2 anos.
A empresa contratante não possui obrigação de realizar os exames periódicos dos terceiros, entretanto, deve controlar se eles estão em dia. Ou seja, a empresa contratante precisa conhecer:
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