O trabalhador autônomo exclusivo é uma modalidade de trabalho que tem se tornado cada vez mais comum, porém causa dúvidas em relação a conformidade legal. A principal polêmica é em torno de considerar como relação trabalhista, ou apenas contratual.
Nesse artigo vamos explicar como funciona a contratação de trabalhador autônomo exclusivo e o que a reforma trabalhista trouxe de novidades nesse modelo, confira:
Um trabalhador autônomo exclusivo é aquele profissional que presta serviços apenas para uma empresa, em um modelo contratual, sem relação de trabalho. É o famoso trabalho como PJ (Pessoa Jurídica).
Desta forma, o trabalhador atua como uma empresa de prestação de serviços, realizando sua própria gestão e emitindo Notas Fiscais para o pagamento. O contrato não funciona como um contrato de trabalho, o pagamento pode ser por horas de atuação, projetos, semanais, quinzenais ou até mesmo mensais.
A exclusividade do trabalhador é definida por contrato de prestação de serviços. A contratante precisa especificar em contrato que o prestador não pode trabalhar em outras empresas, ele deve consentir com isso.
A CLT regulariza o trabalhador autônomo exclusivo, isso no seu artigo 442-B, que diz o seguinte
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado.
Ou seja, a empresa pode contratar um autônomo de forma contínua e com exclusividade que não será considerado contrato de trabalho. Para considerar como relação trabalhista, é necessário seguir 4 aspectos:
Pessoalidade: A pessoa exerce a função de forma insubstituível;
Não eventualidade: A função é continua;
Subordinação: A pessoa faz parte da hierarquia da empresa;
Remuneração: A pessoa recebe um salário por sua função.
Para contratar um trabalhador autônomo sem riscos é necessário estabelecer um contrato de prestação de serviços, que estipule as entregas, prazos e remuneração. O ideal é que o contrato não estabeleça horários de trabalho e demais regras que possam caracterizar os aspectos de uma relação trabalhista.
Para ter segurança nos contratos de autônomos é importante coletar e manter atualizada toda a documentação, que comprova que ele está apto para o serviço e cumpre as regras legais. Entre essa documentação temos certificados de treinamentos necessários, os contratos e Notas Fiscais.
A Insoft4 realiza o controle da documentação de autônomos em empresa, por meio de seu software GT Soft e do serviço de compliance documenta, se sua empresa realiza contratações do tipo precisa conhecer essas soluções.
O trabalhador autônomo exclusivo não é uma relação de trabalho, então não cabe encargos trabalhistas. Entretanto, para isso deve haver um contrato de prestação de serviços que não caracterize todos os aspectos de pessoalidade, não eventualidade, subordinação e remuneração.
Sim, é possível contratar um profissional autônomo para atuar de forma exclusiva na empresa.
Não, para um trabalhador autônomo ser exclusivo é necessário acordar em trabalho.
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