O estágio é o primeiro degrau de um funcionário dentro de uma empresa e ocorre sempre junto a uma formação educacional, como uma forma da pessoa adquirir experiência profissional. Entretanto, muitas vezes o estagiário acaba recebendo funções de um trabalhador contratado e chega até mesmo a ultrapassar a jornada estipulada em seu contrato.
Diferentemente de trabalhadores com vínculo empregatício, que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os estagiários são amparados por uma norma própria, a Lei nº 11.788/2008, na qual estão todas as especificações para sua contratação.
Assim, a lei proíbe que estagiários, no caso de alunos universitários e educação profissional, trabalhem em regime que passe das 6 horas diárias e 30 horas semanais. Já no caso de educação especial ou alunos do ensino fundamental, a carga diária não pode ultrapassar 4 horas ou 20 horas semanais.
Como a lei não prevê a possibilidade de horas extras, estas não podem ser cobradas em dinheiro. O estagiário também não tem direito a hora extra trabalhada com um valor superior ao da hora normal, como aconteceria com um empregado normal da empresa, ou seja, adicional de no mínimo 50% na hora extra de segunda a sábado e de 100% de domingos e feriados.
Em muitos casos é criado um acordo de banco de horas compensado com folgas ou férias em algum momento, o que não é amparado por lei. Caso a empresa contratante venha a descumprir essas normas, o estágio pode ser caracterizado como vínculo de emprego, passando a ser regido pela CLT.
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