O combate ao trabalho infantil está sendo amplamente visado e fiscalizações estão sendo anunciadas. Nesse artigo, vamos falar um pouco mais sobre a legislação do combate ao trabalho infantil e as obrigações de cada empresa em relação a essa questão.
Em junho de 2023, ocorreu o Seminário Sobre O Trabalho Infantil Na Indústria Do Calçado em Parobé-RS, promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Gerência Regional do Trabalho de Novo Hamburgo. O evento evidenciou as ações de enfrentamento ao trabalho infantil no setor do calçado, alertando sobre a legislação e as obrigações, além de alertar sobre o aumento das fiscalizações.
O que é considerado trabalho infantil?
O trabalho infantil é todo aquele realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade permitida, além de todo trabalho perigoso, prejudicial à saúde, prejudicial ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social ou que interfira na escolarização.
No Brasil, a idade mínima para o trabalho é de 14 anos, em situação de aprendiz, a partir dos 16 anos o trabalho já é permitido, mas apenas a partir dos 18 anos é permitido o trabalho noturno, insalubre e perigoso.
Tudo isso está definido no inciso XXXIII, do artigo 7 da Constituição Federal, que diz o seguinte:
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Dados sobre trabalho infantil no Brasil:
Em 2022 foram encontradas mais de 2 mil crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, segundo o Observatório de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
Como funciona a fiscalização do trabalho infantil?
A fiscalização do trabalho infantil ocorre pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, que inspecionam os locais de trabalho, impõem penalidades administrativas, pagamento dos direitos trabalhistas e encaminham relatórios e pedidos de providências a órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente.
Quando atestado o trabalho infantil, a criança ou adolescente é afastada do local de trabalho e o empregador é notificado para o pagamento dos direitos trabalhistas. No caso de trabalho noturno, insalubre ou perigoso de jovens de 16 a 18 anos é solicitada a troca de função. Além disso, ocorrem os autos de infração por descumprimento da legislação.
Sua empresa está preparada em caso de fiscalização?
As empresas devem seguir à risca o que está definido na legislação para combate ao trabalho infantil, desta forma, vamos relembrar o que está definido:
Trabalho infantil em empresas terceirizadas:
Se sua empresa realiza a contratação de terceirizadas, que atuam dentro ou fora de suas dependências, é importante se atentar a questão do trabalho infantil também. Isso porque, mesmo que sua empresa não sofra com as questões de responsabilidade subsidiária, é a imagem da empresa e sua compliance ficam em risco.
Para evitar esse tipo de problema é necessária uma gestão documental de terceiros, junto das fiscalizações in loco. Com a gestão documental é possível:
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Saiba mais sobre o assunto: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/erradicacao-do-trabalho-infantil