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Blog da Insoft4

Fiscalização para o combate do trabalho infantil

13/7/23

O combate ao trabalho infantil está sendo amplamente visado e fiscalizações estão sendo anunciadas. Nesse artigo, vamos falar um pouco mais sobre a legislação do combate ao trabalho infantil e as obrigações de cada empresa em relação a essa questão.

Em junho de 2023, ocorreu o Seminário Sobre O Trabalho Infantil Na Indústria Do Calçado em Parobé-RS, promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Gerência Regional do Trabalho de Novo Hamburgo. O evento evidenciou as ações de enfrentamento ao trabalho infantil no setor do calçado, alertando sobre a legislação e as obrigações, além de alertar sobre o aumento das fiscalizações.

 

O que é considerado trabalho infantil?

O trabalho infantil é todo aquele realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade permitida, além de todo trabalho perigoso, prejudicial à saúde, prejudicial ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social ou que interfira na escolarização.

No Brasil, a idade mínima para o trabalho é de 14 anos, em situação de aprendiz, a partir dos 16 anos o trabalho já é permitido, mas apenas a partir dos 18 anos é permitido o trabalho noturno, insalubre e perigoso.

Tudo isso está definido no inciso XXXIII, do artigo 7 da Constituição Federal, que diz o seguinte:  

Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


 

Dados sobre trabalho infantil no Brasil:

Em 2022 foram encontradas mais de 2 mil crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, segundo o Observatório de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.  

 

Como funciona a fiscalização do trabalho infantil?

A fiscalização do trabalho infantil ocorre pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, que inspecionam os locais de trabalho, impõem penalidades administrativas, pagamento dos direitos trabalhistas e encaminham relatórios e pedidos de providências a órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente.

Quando atestado o trabalho infantil, a criança ou adolescente é afastada do local de trabalho e o empregador é notificado para o pagamento dos direitos trabalhistas. No caso de trabalho noturno, insalubre ou perigoso de jovens de 16 a 18 anos é solicitada a troca de função. Além disso, ocorrem os autos de infração por descumprimento da legislação.

 

Sua empresa está preparada em caso de fiscalização?

As empresas devem seguir à risca o que está definido na legislação para combate ao trabalho infantil, desta forma, vamos relembrar o que está definido:

  • A partir dos 14 anos – é permitido trabalhar como aprendiz.
  • A partir dos 16 anos até os 18 anos – é permitido trabalho que não é noturno, insalubre ou perigoso.

 

Trabalho infantil em empresas terceirizadas:

Se sua empresa realiza a contratação de terceirizadas, que atuam dentro ou fora de suas dependências, é importante se atentar a questão do trabalho infantil também. Isso porque, mesmo que sua empresa não sofra com as questões de responsabilidade subsidiária, é a imagem da empresa e sua compliance ficam em risco.

Para evitar esse tipo de problema é necessária uma gestão documental de terceiros, junto das fiscalizações in loco. Com a gestão documental é possível:

  • Manter histórico e documentação de todos os funcionários da empresa terceira alocados para esse serviço;
  • Coletar atestados da empresa terceira que informam que não ocorre o trabalho infantil;
  • Ao integrar com o controle de acesso, bloquear a entrada caso a empresa esteja em desacordo.

Quer saber mais sobre essas ações? Fale com o Grupo Insoft4!  

 

Saiba mais sobre o assunto: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/erradicacao-do-trabalho-infantil

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