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Blog da Insoft4

Gestão de Terceiros

28/1/25

A gestão de terceiros é um processo indispensável em empresas que fazem a contratação de prestadores de serviço. Esse serviço garante a plena segurança e conformidade legal dentro das contratações.

Com uma nova legislação mais permissiva para a contratação de serviços terceirizados, essa prática está cada vez mais comum nas organizações. Entretanto, existe uma série de requisitos legais e cuidados relevantes ao receber o serviço de um prestador.

A gestão de terceiros envolve o controle e monitoramento de contratos e documentações de prestadores de serviços, garantindo conformidade legal, eficiência operacional e segurança. Neste artigo, você encontrará tudo sobre o tema: desde os benefícios até as melhores práticas e a legislação atual.

O que é gestão de terceiros?

A gestão de terceiros é todo o processo de avaliação e manutenção dos contratos e documentos de prestadores de serviços. É nesse trabalho que são avaliadas questões de contratação, financeiro, treinamentos, documentos, obrigações legais e qualidade da entrega.

O processo da gestão de terceiros inicia no onboarding das equipes contratadas e segue durante todo o período de prestação. Tudo isso é necessário para certificar-se de que a empresa, o serviço e os funcionários estão em conformidade legal.

Na prática, envolve a coleta, validação e manutenção de documentos, bem como os treinamentos e serviços dos terceiros.

Software para gestão de terceiros

O software para gestão de terceiros é uma plataforma para facilitar a avaliação e manutenção dos contratos e documentos de prestadores de serviços. Ou seja, pode automatizar o acompanhamento de integração e controle dos contratos de prestadores.

Existem diversos tipos de software para gestão de terceiros, um dos principais é sobre a gestão documental dos terceirizados. Nesse tipo, o sistema controla a solicitação, análise, feedback e atualização dos documentos de prestadores de serviços.

Gestão documental de terceiros

A gestão documental de terceiros é o controle de toda a documentação comprovatória da contratação. Nesse processo, que pode ser automatizado, são determinados quais certificados os funcionários e a empresa terceirizada devem enviar para manter a prestação de serviços.

Na gestão documental de terceiros é avaliado o tipo de serviço executado e quais os requisitos para que o funcionário o realize, além de comprovações de que a legislação trabalhista e fiscal está sendo cumprida.

Entre as documentações de terceiros temos:

  • Identificação da empresa e funcionários;
  • Certificados de nada consta;
  • Política de privacidade e segurança de dados;
  • Certificados de conformidade;
  • Treinamentos de NRs;
  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • PGR  (Programa de Gerenciamento de Riscos Operacionais);
  • Comprovantes de pagamento;
  • Espelho de ponto eletrônico.

Tudo isso é utilizado para comprovar que a empresa contratada está em conformidade com a legislação e não terá problemas jurídicos que podem envolver a contratante.

Saiba mais:

Como aplicar o compliance de documento e qual sua importância?

Benefícios da gestão de terceiros

A gestão de terceiros garante múltiplos benefícios, tanto para a empresa contratante, como contratada e o setor de compras.

Agilidade na contratação: Uma gestão de terceiros bem executada agiliza a contratação, pois já estabelece os processos e pré-requisitos necessários.

Conformidade jurídica: A conformidade jurídica da contratação de terceiros garante que a contratante não será envolvida com responsabilidade subsidiária em possíveis processos da contratada.

Organização do setor: Processos bem estipulados na gestão de terceiros garantem maior organização no setor de compras, jurídico e segurança do trabalho. O trabalho é automatizado e facilitado, arquivos são organizados e a informação é de fácil acesso para quem precisa.

Conformidade LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados impacta múltiplos setores, inclusive a contratação de terceiros. Como vimos acima, existem diversos documentos com dados pessoais e sensíveis, que com a gestão de terceiros ficam organizados e com acesso restrito.

Melhor relação com os fornecedores: A relação com fornecedores também ganha com uma boa gestão, existe maior transparência e clareza entre as partes.

Riscos da gestão de terceiros

Uma gestão de terceiros mal realizada, ou inexistente, causa riscos para a empresa contratante, tais como:

Acidentes de trabalho: Quando não são realizados os controles de certificados de segurança, uso de EPIs e os treinamentos necessários, a probabilidade de um acidente de trabalho envolvendo terceiros aumenta.  

Responsabilidade subsidiária: A responsabilidade subsidiária ocorre quando a empresa terceira sofre um processo, mas não consegue arcar, então a contratante é chamada para isso. É possível evitar esse tipo de condenação tendo a certeza de que a terceira cumpre as leis trabalhistas, pela gestão documental.

Danos à imagem: Quando a empresa terceira se envolve em algum escândalo é comum que a contratante também tenha sua imagem impactada por isso. Para evitar possíveis danos á imagem, é importante que a contratante saiba sobre o cumprimento dos requisitos trabalhistas, de meio ambiente e outras ações referentes a políticas internas.

Saiba mais:

Tudo sobre gestão de riscos de terceiros

Gestão de riscos: garantindo a segurança no ambiente de trabalho

Processos de gestão de terceiros

Para evitar os riscos da gestão de terceiros é importante manter um processo bem definido. Alguns dos passos são:

  1. Definir a atividade terceirizada: É importante ter a atividade terceira bem definida antes de começar a contratação. Isso significa delimitar os serviços a serem executados, os riscos envolvidos, quem é o responsável interno e quais são as entregas.
  1. Escolha dos terceiros: Após delimitar o que será feito, é necessário ir atrás de quem irá fazer. Para isso, é importante deixar claro tudo o que envolve a atividade executada e quais os requisitos da empresa em relação a documentação, segurança do trabalho e políticas internas.
  1. Elaboração do contrato: Com tudo bem definido é elaborado o contrato entre as duas partes, com todos os direitos e deveres, além de prazos e valores.
  1. Coleta documental: Finalmente chega a hora de coletar todos os documentos da empresa terceira e seus funcionários, que vão comprovar sua aptidão para o serviço.
  1. Análise: A análise documental é necessária para confirmar que tudo está em conformidade.  
  1. Onboarding: O onboarding do terceiro é o momento em que a empresa contratante é devidamente apresentada e os treinamentos são feitos. É importante que ele se sinta parte e entenda como seu trabalho é importante, além das regras de segurança e privacidade de dados.
  1. Atualização documental: Os documentos solicitados precisam ser atualizados, é um trabalho constante.

O processo da gestão de terceiros pode variar conforme as regras internas da empresa, o modelo acima é uma base para ponto de partida.

Legislação sobre terceirização

Atualmente temos uma extensa legislação sobre a terceirização, a principal lei dos terceiros é a Lei nº 6.019 de 1974, atualizada pela Lei nº 13.429 de 2017. A definição de empresa terceira está no artigo 4:

Art. 4º-A . Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.

§ 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.

§ 2º Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.

O importante nesse artigo é ressaltar que a terceira é a responsável por todas as obrigações trabalhistas de seus funcionários, além de que não existe vínculo entre os funcionários terceiros e a empresa contratante.

O artigo 5º trata sobre a contratante dos serviços terceirizados:

Art. 5º-A . Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos.

§ 1º É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.

§ 2º Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.

§ 3º É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.

§ 4º A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Nesse artigo podemos destacar que:

  • Os funcionários terceiros só podem realizar as atividades descritas em contrato;
  • É possível contratar terceiros para a sede da empresa ou trabalho em outro local;
  • A empresa contratante deve garantir segurança, higiene e salubridade para os funcionários terceiros;
  • A empresa contratante pode fornecer os serviços de atendimento médico e refeições para os terceirizados.

Na legislação também temos as definições de como deve ser o contrato de terceirização:

Art. 5º-B . O contrato de prestação de serviços conterá:

I - qualificação das partes;

II - especificação do serviço a ser prestado;

III - prazo para realização do serviço, quando for o caso;

IV - valor.

Saiba mais:

Conheça a legislação para a contratação de terceiros

Gestão de Terceiros - Condenação subsidiária

Métricas de gestão de terceiro

Assim como toda atividade estratégica, a gestão de terceiros tem métricas para guiar os rumos do trabalho executado, entre elas podemos citar:

  • Quantidade de terceiros na empresa
  • Quantidade de terceiros com documentação atualizada
  • Quantidade de terceiros com documentação pendente
  • Quantidade de terceiros com documentação crítica pendente
  • Tempo entre a contratação e o início das atividades
  • Tempo de avaliação de documentos

Essas métricas podem auxiliar a melhorar o trabalho de gestão de terceiros, inclusive ao decidir novos serviços e softwares. Por exemplo, se sua equipe acaba levando horas ou dias para análise documental antes do início das atividades do terceiro, talvez o ideal seria contratar uma equipe especializada nessa atividade ou um software para apoiar. Essa ação também impacta o tempo entre a contratação e o início das atividades, o reduzindo.

Perguntas frequentes sobre gestão de terceiros:

  • O que é gestão documental de terceiros?  

Gestão documental de terceiros é a coleta e análise dos documentos da empresa contratada e seus funcionários, que comprovem que ela está em conformidade com a legislação.

  • Por que usar software para gestão de terceiros?

Um software de gestão de terceiros deve ser utilizado para facilitar esse controle, o automatizando. Assim reduz erros humanos e o tempo da equipe.

  • Quais são os riscos de não fazer uma gestão de terceiros eficiente?

O risco de não realizar uma gestão de terceiros é acabar se envolvendo em um processo e arcando com custos de responsabilidade subsidiária. Por exemplo, uma empresa que contrata um prestador sem verificar a conformidade pode ser responsabilizada por multas e encargos trabalhista, como o FGTS.

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