Em outubro de 2023 foram publicadas as novas regras de aprendizagem, na Portaria MTE nº 3.544/2023. Nesse artigo vamos explicar sobre as novidades da legislação!
O que é a Lei da Aprendizagem?
Antes de explicar as mudanças da legislação, vamos para um resumo da legislação. A lei n° 10.097/2000, mais conhecida como Lei da Aprendizagem, tem o objetivo da inserção de jovens no mercado de trabalho. A lei prevê um contrato especial, por prazo determinado, para colaboradores de 14 a 24 anos inscritos no programa de aprendizagem.
Quem precisa contratar aprendizes?
- Empresas com 7 ou mais funcionários: Estabelecimentos de qualquer natureza com pelo menos sete empregados em funções que exigem formação profissional são obrigados a contratar aprendizes. A cota para aprendizes varia entre 5% a 15% do total de funcionários cujas funções demandam formação profissional.
- Exceções: Microempresas e empresas de pequeno porte, bem como entidades sem fins lucrativos focadas em educação profissional, não estão obrigadas a contratar aprendizes, embora possam fazê-lo voluntariamente.
A legislação da aprendizagem antes da nova portaria:
Antes da publicação da Portaria MTE Nº 3.544, de 19 de outubro de 2023, a regulamentação da jornada de trabalho dos aprendizes no Brasil era fundamentada principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras normativas relacionadas.
As diretrizes eram as seguintes:
- Limite de Jornada: A jornada de trabalho para aprendizes era limitada a 6 horas diárias para aqueles que não haviam concluído o ensino fundamental. Para aprendizes que já haviam completado o ensino fundamental, era permitida uma jornada de até 8 horas, desde que as horas adicionais fossem dedicadas exclusivamente à aprendizagem teórica.
- Proibição de Horas Extras: A aprendizes era proibida a realização de horas extras, bem como a participação em regimes de compensação de horas.
- Conciliação com Estudos: A jornada de trabalho deveria ser organizada de modo a não prejudicar a frequência à escola, especialmente para aprendizes menores de 18 anos.
- Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre: Era proibido empregar aprendizes menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
O que mudou com a nova portaria?
A Portaria MTE Nº 3.544, de 19 de outubro de 2023, não alterou significativamente as regras básicas sobre a obrigatoriedade de as empresas terem aprendizes, que são fundamentadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Portaria atualizou e detalhou aspectos da gestão dos programas de aprendizagem e do contrato de aprendizagem, mas a base legal sobre a obrigatoriedade da contratação de aprendizes permanece a mesma. Assim, as principais mudanças introduzidas pela Portaria não dizem respeito à obrigação das empresas de contratar aprendizes, mas sim à forma como os programas de aprendizagem são estruturados, monitorados e implementados.
A nova portaria manteve muitas diretrizes, mas trouxe atualizações e clarificações adicionais:
- Jornada de Trabalho: A jornada não deve exceder 6 horas diárias para menores de 18 anos e pode chegar a 8 horas para aqueles que já completaram o ensino fundamental, desde que incluam atividades teóricas.
- Proibições e Limitações: São proibidas a prorrogação e compensação da jornada de trabalho, trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos.
- Remuneração: O aprendiz tem direito ao salário mínimo hora ou o piso salarial da categoria, se houver. Aprendizes maiores de 18 anos em ambientes insalubres ou perigosos recebem adicionais respectivos.
- Direitos e Benefícios: Incluem férias (preferencialmente coincidentes com as escolares para menores de 18 anos), licenças, e outros direitos trabalhistas e previdenciários.
- Afastamentos e Término do Contrato: O contrato pode ser encerrado antecipadamente por motivos como desempenho insuficiente, falta disciplinar grave, entre outros. Em caso de gravidez, a aprendiz tem direito à estabilidade provisória.
- Transferência de Aprendizes: É permitida entre matriz e filial ou diferentes estabelecimentos do mesmo grupo econômico, com algumas condições.
- Teletrabalho: Pode ser adotado respeitando as normas da aprendizagem profissional e sendo compatível com as atividades práticas do contrato.
- Gratuidade da Formação: A formação profissional deve ser gratuita para o aprendiz, incluindo materiais e outros recursos.
- Inclusão e Diversidade: Incentiva-se a inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade, promovendo a diversidade e a inclusão social.
Alterações práticas na lei da aprendizagem:
Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP): As empresas agora devem se adaptar a um sistema informatizado para o cadastro de cursos de aprendizagem profissional e aprendizes, o que pode requerer atualizações nos procedimentos internos de gestão de recursos humanos.
Habilitação e Cadastro de Cursos: Empresas que oferecem programas de aprendizagem precisam garantir que seus cursos estejam em conformidade com as novas diretrizes e devidamente cadastrados no CNAP. Isso pode demandar uma revisão e possíveis ajustes nos conteúdos programáticos e estruturas dos cursos.
Modalidades de Cursos de Aprendizagem: Com a inclusão de cursos na modalidade a distância e híbrida, as empresas têm mais flexibilidade para oferecer treinamento e desenvolvimento, especialmente em contextos de limitações físicas ou geográficas.
Exigências de Infraestrutura e Tecnologia: Para os cursos realizados na modalidade a distância, as empresas precisarão garantir infraestrutura tecnológica adequada e acesso à internet de alta velocidade, bem como atendimento às exigências de segurança e privacidade de dados.
Programas Experimentais de Aprendizagem: Empresas interessadas em inovar na aprendizagem profissional podem agora explorar programas experimentais, o que requer planejamento e implementação de novas metodologias e conteúdo.
Contratação e Gestão de Aprendizes: As regras para contratação, jornada de trabalho, remuneração e direitos dos aprendizes foram detalhadas, exigindo das empresas uma gestão cuidadosa para assegurar conformidade.
Foco em Competências da Economia 4.0: As empresas devem estar atentas ao desenvolvimento de competências relevantes para a economia digital e tecnológica, o que pode demandar investimentos em formação e atualização dos programas de aprendizagem.
Inclusão e Diversidade: A Portaria incentiva a inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade, requerendo das empresas uma abordagem mais inclusiva e socialmente responsável na contratação de aprendizes.
Para as empresas obrigadas a contratarem aprendizes, é necessário observar:
Contratação de Aprendizes
- Formalização do Contrato: O contrato de aprendizagem deve conter informações detalhadas como período do contrato, curso, função, jornadas de trabalho, remuneração, e locais das atividades teóricas e práticas.
- Duração do Contrato: O contrato é geralmente vinculado à duração do curso de aprendizagem, com exceções para pessoas com deficiência.
- Assinatura do Contrato: Deve ser assinado pelo empregador e pelo aprendiz, e se o aprendiz for menor de 18 anos, pelo seu responsável legal.
Jornada de Trabalho
- Limite de Horas: Limitada a 6 horas diárias para menores de 18 anos ou que não completaram o ensino fundamental, e até 8 horas para os que já concluíram o ensino fundamental, incluindo atividades teóricas.
- Proibição de Horas Extras: Não são permitidas horas extras, trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos.
Remuneração
- Salário Mínimo Hora: O aprendiz tem direito ao salário mínimo por hora, salário mínimo regional ou piso da categoria, se aplicável.
- Adicionais: Para aprendizes com mais de 18 anos trabalhando em ambientes insalubres ou perigosos, são devidos adicionais.
Direitos e Benefícios
- Férias: Preferencialmente alinhadas com as férias escolares para menores de 18 anos.
- Licença Maternidade: Estabilidade provisória para aprendizes gestantes.
- Afastamentos e Encerramento do Contrato: Inclui regras para rescisão antecipada do contrato em diversas situações, como desempenho insuficiente ou pedido do aprendiz.
- Transferência de Aprendizes: Permitida entre diferentes unidades da mesma empresa, sob condições.
- Teletrabalho: O teletrabalho é permitido, desde que compatível com as atividades práticas do contrato de aprendizagem.
Gratuidade da Formação
O aprendiz não deve arcar com custos relacionados ao curso de aprendizagem, incluindo materiais e outros recursos.