O uso de uniformes para os funcionários é uma prática comum nas empresas, por conta da integração dos funcionários, marketing e até segurança. Mas, e quando a empresa torna o uso de uniformes obrigatórios, o que a lei diz sobre isso?
Nesse artigo vamos falar um pouco sobre o que a legislação diz sobre a obrigatoriedade do uso de uniformes!
O que a CLT diz?
Pela CLT, o empregador tem direito de definir um uniforme obrigatório, conforme Artigo nº 456 que diz o seguinte:
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Entretanto, no caso de uso obrigatório, o entendimento legal é de que a empresa não pode cobrar o uniforme do colaborador.
Quais as obrigações do funcionário a respeito do uniforme?
Além de utilizar o uniforme quando for obrigatório, o colaborador possui responsabilidade sobre a sua higienização, salvo os casos em que a limpeza deve ser feita com produtos específicos.
Isso está definido no primeiro parágrafo do Artigo 456:
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
E os uniformes de terceiros?
Uma boa prática na contratação de terceiros é utilizar um uniforme diferente para esses colaboradores, entretanto, o fornecimento geralmente é obrigação da empresa prestadora.
Tempo de troca de uniforme é considerado horário de trabalho?
Sim, caso o funcionário não possa utilizar o uniforme no deslocamento e precise fazer a troca já na empresa, o entendimento é que esse tempo deve ser contabilizado no ponto.
Como vimos, o empregador pode sim determinar o uso obrigatório do uniforme, entretanto deve realizar seu fornecimento. O funcionário apenas tem a obrigação de realizar a higienização dos uniformes e utilizar conforme instruções da empresa.
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