Recentemente, o presidente Michel Temer sancionou o polêmico Projeto de Lei 4.302, de 1998 que permite às empresas terceirizar qualquer ramo de sua atividade, incluindo a principal, a chamada atividade-fim. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais 3 meses para até 9 meses (6 meses prorrogáveis por mais 3 meses).
Apesar do projeto de lei ter sido elaborado há 19 anos, muitas dúvidas surgiram com a aprovação das novas regras. Um dos pontos que precisa ser esclarecido é que a terceirização ou trabalhador temporário nunca será informal. Esse profissional sempre deverá possuir um contrato na carteira de trabalho, com todos os direitos trabalhistas garantidos. Por isso, a lei da terceirização não vale para estagiários que são submetidos a um tipo de contrato diferente com as empresas. O estagiário sempre deverá estar vinculado a uma instituição de ensino que precisará ter um convênio estabelecido com a empresa contratante.
Entenda as diferenças:
Trabalho Temporário
De acordo com a definição do Ministério do Trabalho e Emprego, Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou por acréscimo extraordinário na demanda de serviços. Na prática, um empregado temporário pode ser contratado para substituir alguém em licença maternidade ou para suprir os picos de produção de uma fábrica na época que antecede o natal, por exemplo.
Nessa modalidade, é obrigatório que haja um contrato de trabalho escrito onde conste os direitos conferidos aos trabalhadores por lei. Pelas novas regras esse tipo de contrato poderá ser de até 6 meses, prorrogáveis por mais 3 meses no máximo. Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
Estágio
Para se caracterizar como estagiário, é preciso que o contratado esteja matriculado em uma instituição de ensino ou profissionalizante, no intuito de oferecer experiência prática que complemente o aprendizado acadêmico. Em relação a jornada de trabalho, essa deve ser compatível com o horário escolar.
O estágio também deve ter com interveniência obrigatória da instituição de ensino , além de um compromisso entre o empregador e o estagiário. Já quanto a remuneração, ela fica a critério das partes e pode ser feita através de bolsa de estudos. A regulamentação desse tipo de trabalho é feita pela Lei Nº 11.788, de 2008.