área restrita   | central do cliente   |
whatsapp
Blog da Insoft4

Como utilizar o Ponto por Exceção em sua empresa?

23/12/21

O ponto por exceção é uma forma de controle de frequência na qual o funcionário faz o registro apenas quando está fora de sua jornada prevista. Esse modelo não é uma novidade, mas muitas empresas ainda enfrentam dificuldades ao se adaptarem a essa opção. 

Neste artigo vamos explicar alguns detalhes de como funciona o ponto por exceção e dar dicas de como utilizar esse modelo em conformidade com as leis trabalhistas. 

Neste guia sobre o Ponto por Exceção vamos abordar os seguintes tópicos: 

  • O que diz a legislação? 
  • Como funciona o Ponto Por Exceção? 
  • Quais cuidados necessários no Ponto por Exceção? 
  • Solução ideal para o Ponto por Exceção 

 

O que diz a legislação sobre o ponto por exceção? 

Essa modalidade de registro de frequência está definida no art. 74, § 4º da CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943), que diz o seguinte: 

Art 74 § 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.” (NR) 

Ou seja, qualquer empresa pode utilizar essa modalidade, necessitando apenas de um acordo individual , convenção coletiva ou acordo coletivo com seus colaboradores. 

Essa definição foi incluída em 20 de setembro de 2019, pela lei da liberdade econômica (LEI Nº 13.874/2019) 

Na PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, a nova legislação sobre controle de jornada, também temos resoluções sobre esse assunto. 

Logo nas regras sobre equipamentos e sistemas de controle de jornada eletrônico já é informada a diferenciação entre marcação automática de ponto, que é proibido, e o ponto por exceção: 

Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como: 

II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT; 

Além disso, no ARQUIVO ELETRÔNICO DE JORNADA – AEJ, na parte dos dados de marcação, deve ser indicado quando é ponto por exceção. 

Mas não é apenas com controle de ponto eletrônico que podemos utilizar essa modalidade, na mesma portaria também permite a adoção dessa forma de registro utilizando ponto manual e mecânico: 

Art. 93. O registro manual deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, vedada a mera assinalação do horário contratual, salvo a possibilidade de pré-assinalação do período de repouso, autorizada pelo art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT. 

Parágrafo único. É permitida a utilização de registro de ponto manual por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

Art. 94. O registro mecânico deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, registrada por processo mecânico que consigne as marcações de ponto de forma impressa e indelével, em cartão individual, sendo permitida a pré-assinalação do período de repouso. 

Parágrafo único. É permitida a utilização de registro de ponto mecânico por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

Mesmo tendo essa permissão é importante frisar que o ponto mecânico e manual não são os mais indicados para controlar a frequência, já que não são automatizadas e nem garantem segurança fiscal. 

 

Como funciona o Ponto Por Exceção? ?

O ponto por exceção demanda responsabilidade e confiança da parte da empresa e dos colaboradores, além do auxílio da tecnologia. Em geral, o modelo fica da seguinte forma: 

Empresa: 

  • Define a jornada fixa de trabalho dos funcionários; 
  • Faz o acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho com seus colaboradores, formalizando essa modalidade de controle de frequência; 
  • Disponibiliza um equipamento ou sistema para o registro de ponto quando o funcionário estiver fora de sua jornada fixa. 

Colaboradores: 

  • Conhecer o horário padrão de sua jornada de trabalho 
  • Registrar ponto caso seu horário esteja fora do previsto – caso faça hora extra, chegue atrasado ou saia mais cedo por exemplo. 

Sistema de ponto: 

Outra parte importante para utilizar o ponto por exceção é o sistema que fará esse controle, sua função é: 

  • Ter o horário fixo do colaborador cadastrado; 
  • Permitir a opção de ponto por exceção; 
  • Gerar as marcações padrão para os dias em que o funcionário fez a jornada prevista; 
  • Trata as horas extras, atrasos e outros eventos que podem ocorrer; 
  • Se adapta a convenção utilizada pela empresa. 

 

Quais cuidados necessários no Ponto por Exceção? 

Acima mostramos como o ponto por exceção pode ser simples de implementar, porém além do passo a passo prático, são necessários cuidados para garantir que a empresa está atendendo a legislação.  

Documentação 

Mesmo já sendo uma exigência legal, é importante citar aqui.  Seja por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, é necessário ter atenção para que tudo esteja devidamente explícito e formalizado. Além disso, os horários da jornada de trabalhos do funcionário devem ser de conhecimento do mesmo e isso precisa ser comprovável. 

Validação 

Uma questão que muitos já devem estar pensando é: se eu utilizar esse modelo, o que impede de um funcionário alegar hora extra em dias que não teve marcação e entrar com ações trabalhistas? Para evitar isso é necessário ter algo que valide a jornada efetiva de trabalho dos colaboradores. 

Implementar um controle de acesso é a solução ideal para essa validação. Com o controle de acesso é possível ter os horários em que cada funcionário entrou e saiu da empresa, além de ter informações sobre sua circulação. Lembrando que não basta apenas o controle de acesso, ele precisa estar integrado ao sistema de ponto e possibilitar o cruzamento e validação das informações em cada um. 

Auditoria 

Permitir que todas as informações possam ser auditadas é de extrema importância para ter segurança no ponto por exceção. Essa é a melhor forma de garantir a veracidade de tudo que vai para a folha de pagamento, dando confiabilidade para empresa e funcionário. 

 

Solução ideal para o Ponto por Exceção 

O Ponto Soft é o sistema de ponto que permite todas as configurações dessa modalidade de gestão de frequência, além de garantir a auditoria de todos os dados. Integrado a essa solução temos o Akita Soft, o sistema de controle de acesso que permite o cruzamento de informações e validação das marcações do ponto. 

Entre em contato com nosso time comercial e conheça essa solução! 

Confira outros artigos

Ganhe tempo e aumente a segurança com o Ponto Soft. A economia e a facilidade que você precisa estão aqui!
Conheça o ponto soft