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Blog da Insoft4

Comprovante de ponto: descubra se a emissão é obrigatória

13/2/24

O comprovante de ponto é uma parte importante do processo de ponto eletrônico, muito conhecido como ticket que saí do relógio após a marcação. Nesse artigo vamos falar mais sobre esse documento!O comprovante de ponto é uma parte importante do processo de ponto eletrônico, muito conhecido como ticket que saí do relógio após a marcação. Nesse artigo vamos falar mais sobre esse documento!

A gestão de frequência é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários e existe uma vasta lista de regras e diretrizes para a realização desse controle. Pela CLT, é possível fazer a anotação da frequência de funcionários por meios manuais, mecânicos ou eletrônicos.

Ao longo do tempo, o ponto eletrônico se mostrou a melhor solução para gestão de frequência de forma disparada. Por apresentar diversas formas de marcação, maior confiabilidade e mais conformidade jurídica. O ponto eletrônico também é a solução com mais regras, uma delas é o comprovante de ponto.

O que é o comprovante de ponto?

O comprovante de ponto é o que comprova que a marcação foi efetuada, sua emissão garante ao funcionário poder comprovar a data, horário e local da marcação de ponto eletrônico. Seu formato mais clássico é o impresso em papel térmico, impresso por relógios convencionais logo após a marcação, que precisa ser puxado/rasgado.

Nas soluções de ponto eletrônico, o comprovante de ponto possui de forma obrigatória as seguintes informações:

  • Título: Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador;
  • Número Sequencial de Registro - NSR;
  • Nome da Empresa e CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;
  • Endereço da empresa em que o funcionário presta serviço, mesmo que remoto;
  • Nome e CPF do funcionário
  • Dia e hora do registro de ponto
  • VII - modelo e número de fabricação, no caso de REP-C, ou número de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no caso de REP-P;
  • Modelo e número de fabricação no caso de relógios convencionais ou número de registro do INPI no caso de programas de computador ou soluções de ponto online;
  • Código hash (SHA-256) da marcação no caso de programas de computador ou soluções de ponto online;
  • Assinatura eletrônica contemplando todos os dados

O comprovante de ponto é obrigatório?

O comprovante de ponto é obrigatório nas soluções de ponto eletrônico, mas existem exceções. A obrigação do comprovante de ponto está na Portaria 671 de 2021, que diz o seguinte:

Art. 79. O REP-C e o REP-P, definidos no art. 76 e no art. 78, devem emitir ou disponibilizar acesso ao comprovante de registro de ponto do trabalhador, que tem como objetivo comprovar o registro de marcação realizada pelo empregado, [...]

Para entender melhor, precisamos explicar as formas de marcação de ponto eletrônico:

REP-C - Relógios convencionais.

REP-P – Programas de computador para coleta de marcações por aplicativo, site ou outros equipamentos, deve ter registro no INPI e seguir uma série de requisitos.

REP-A – Formas alternativas de registro de ponto.

O REP-A é a única forma de registro que não precisa emitir o comprovante de ponto, entretanto, para utilizar é necessário acordo com o sindicato.

O comprovante de ponto pode ser digital?

O comprovante de ponto pode ser um arquivo digital, em PDF. Existem regras específicas para esse caso:

  • Deve ser arquivo PDF com assinatura digital padrão ICP-Brasil;
  • O colaborador deve ter livre acesso aos comprovantes, independente de solicitação prévia ou autorização;
  • O comprovante deve poder ser extraído, por no mínimo 48 horas.

Uma solução para comprovante de ponto online é um app de ponto eletrônico, que disponibiliza a consulta, compartilhamento e download do arquivo PDF.

Vantagens do comprovante digital

O comprovante digital no ponto eletrônico possui diversas vantagens:

  • Modernizar a gestão de pessoas, com soluções inovadoras;
  • Reduzir o uso de papel;
  • Reduzir a necessidade de manutenção dos equipamentos de ponto;
  • Formato mais simples e eficaz para guardar o comprovante.

Soluções com comprovante de ponto digital:

O Grupo Insoft4 fornece diversos tipos de soluções para registro de ponto e comprovante digital, inclosive com identificação facial:

Ponto Soft REP-P com identificação facial: Dispositivo de reconhecimento facial para coleta de marcações;

Ponto Soft Mobile: Aplicativo para coleta de marcações com geolocalização;

Ponto Soft REP Online: Portal para coleta de marcações em estações de trabalho, tablets ou telefones.

Quer saber mais? Fale com a nossa equipe!

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