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Blog da Insoft4

Conheça as modalidades de contrato criados com a nova lei da terceirização

22/12/17

A terceirização foi uma das propostas mais polêmicas dentro do pacote de reformas proposto pelo governo brasileiro. O presidente Michel Temer sancionou a norma que libera a terceirização para todas as atividades das empresas, permitindo que empresas terceirizem a chamada atividade-fim (principal da empresa) e garantindo a prática inclusive na administração pública. A empresa de terceirização também fica autorizada a subcontratar outras empresas para fazer serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, o que é chamado de “quarteirização”.

A reforma trabalhista também vai impactar a vida dos trabalhadores terceirizados. Isto porque as mudanças trazem regras complementares para a lei de terceirização, aprovada em março deste ano. Entre elas, a nova lei trabalhista exige uma espécie de “quarentena” para as empresas contratarem seus funcionários como terceirizados. Ela garante ainda que os terceirizados tenham acesso às mesmas instalações da empresa que empregados contratados, como refeitórios e ambulatórios.

As novas regras da terceirização só valem para contratos novos firmados após a validação da reforma trabalhista ou, aos antigos apenas em caso de concordância das partes. Entenda como devem funcionar as novas modalidades de contrato para terceirização.

Trabalho intermitente - A nova lei prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas.

Home office - Também chamada de Teletrabalho, a modalidade de contratação é definida como a prestação de serviços frequentemente fora das dependências do empregador. O contrato deverá especificar quais atividades poderão ser feitas de casa, assim como definir como se dará a e manutenção de equipamentos para uso do empregado no home office.  

Tempo parcial - O modelo de trabalho a tempo parcial  se caracteriza pela contratação de empregados para que trabalhem em um regime de jornada e salário proporcionalmente reduzidos. A jornada semanal passou para 30 horas por semana (antes eram 25) sem possibilidade de horas extras ou para 26 horas, com a permissão para extrapolação da jornada em até seis horas, podendo chegar a 32 horas semanais.

Trabalho autônomo - Ainda que o serviço seja contínuo e com exclusividade, a lei deixa claro que não existirá vínculo de emprego regulamentado pela CLT no caso de profissionais autônomos. Por isso, no  contrato  não poderá haver nenhum tipo de cláusula de exclusividade.

Contrato temporário - A lei da terceirização já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, com a permanência das mesmas condições.

Empregado autossuficiente - Com a vigência da lei, passa a existir o empregado autosuficiente, que é o trabalhador que possui curso superior e salário superior a duas vezes o teto da previdência, que hoje seria uma remuneração maior que R$ 11.062,62. As cláusulas do contrato desse tipo de empregado terão a mesma força que uma convenção coletiva firmada por sindicato e ainda poderão prevalecer sobre a lei.


 

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