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Controle de ponto é obrigatório? Desde quando?

27/12/23

O controle de ponto é obrigatório, conforme determinados requisitos da legislação, mas além disso também é uma boa prática. Nesse artigo vamos falar sobre a obrigatoriedade do controle de ponto e como ele deve ser feito, confira!

O controle de ponto é obrigatório?

O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, isso desde 2019, quando tivemos diversas atualizações na legislação. A CLT diz:

 Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.

§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.          

Quem deve registrar ponto:

Confira quais funcionários devem estar ou não no controle de ponto:

Funcionários: Em empresas com mais de 20 funcionários, todos devem registrar a entrada e saída, inclusive no contrato de aprendizagem e temporários, há exceções para quem utiliza o ponto por exceção. Caso a empresa tenha menos de20 funcionário, o registro não é obrigatório, mas indicado.

Estagiários: O registro de início e fim das jornadas de trabalho não é obrigatório para os estagiários, entretanto, é uma boa prática para atestar que não estão sendo feito horas além do que é estipulado.

Terceiros: O controle de ponto dos terceiros é uma responsabilidade da empresa contratada, assim como as demais obrigações trabalhistas. Entretanto, é necessário que a empresa contratante tenha o controle das informações de frequência, para saber se tudo é realizado conforme a legislação e o contrato firmado entre as partes. Desta forma, é ideal manter um processo de gestão de terceiros, recolhendo documentações como o espelho de ponto, por exemplo, saiba como!

Vantagens do controle de ponto:

Além de obrigação legal, o controle de ponto é uma boa prática, pois garante vantagens legais, de compliance e estratégicas:

  • Com o registro de ponto e gestão, a empresa possui dados para se defender no caso de processos trabalhistas;
  • Um controle de ponto preciso fornece as informações ideais sobre o tempo de trabalho das equipes, para um maior controle de produtividade.
  • Apenas por meio de um bom controle de ponto é possível realizar os pagamentos em conformidade, com todas as regras da CLT, acordos, convenções, etc.

Formas de controle de ponto:

Como vimos, o controle de ponto, além de uma boa prática, é obrigatório em diversos cenários. A legislação brasileira também estipula regras de como essa anotação de entrada e saída deve ser feita, confira as opções:

Manual: Registro em livros ou tabelas;

Mecânico: Uso do relógio cartográfico;

Eletrônico:  Utiliza relógios convencionais e outras tecnologias específicas. Os meios eletrônicos estão divididos entre:

  • REP-C: Relógios convencionais;
  • REP-A: Tecnologias que podem ser utilizadas mediante acordo ou convenção;
  • REP-P: Tecnologias que possuem registro no INPI e exportação de comprovante de registro.

Algumas tecnologias para controle de ponto são:

Os meios de registro não devem permitir a restrição de marcação e nem o registro automático.

Além do meio de coleta, é necessário um sistema para gerenciamento do ponto, que deve:

  • Emitir o espelho de ponto;
  • Não permitir alterações no ponto;
  • Emitir o Arquivo Eletrônico de Jornada.

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