O controle de ponto é obrigatório, conforme determinados requisitos da legislação, mas além disso também é uma boa prática. Nesse artigo vamos falar sobre a obrigatoriedade do controle de ponto e como ele deve ser feito, confira!
O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, isso desde 2019, quando tivemos diversas atualizações na legislação. A CLT diz:
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Confira quais funcionários devem estar ou não no controle de ponto:
Funcionários: Em empresas com mais de 20 funcionários, todos devem registrar a entrada e saída, inclusive no contrato de aprendizagem e temporários, há exceções para quem utiliza o ponto por exceção. Caso a empresa tenha menos de20 funcionário, o registro não é obrigatório, mas indicado.
Estagiários: O registro de início e fim das jornadas de trabalho não é obrigatório para os estagiários, entretanto, é uma boa prática para atestar que não estão sendo feito horas além do que é estipulado.
Terceiros: O controle de ponto dos terceiros é uma responsabilidade da empresa contratada, assim como as demais obrigações trabalhistas. Entretanto, é necessário que a empresa contratante tenha o controle das informações de frequência, para saber se tudo é realizado conforme a legislação e o contrato firmado entre as partes. Desta forma, é ideal manter um processo de gestão de terceiros, recolhendo documentações como o espelho de ponto, por exemplo, saiba como!
Além de obrigação legal, o controle de ponto é uma boa prática, pois garante vantagens legais, de compliance e estratégicas:
Como vimos, o controle de ponto, além de uma boa prática, é obrigatório em diversos cenários. A legislação brasileira também estipula regras de como essa anotação de entrada e saída deve ser feita, confira as opções:
Manual: Registro em livros ou tabelas;
Mecânico: Uso do relógio cartográfico;
Eletrônico: Utiliza relógios convencionais e outras tecnologias específicas. Os meios eletrônicos estão divididos entre:
Algumas tecnologias para controle de ponto são:
Os meios de registro não devem permitir a restrição de marcação e nem o registro automático.
Além do meio de coleta, é necessário um sistema para gerenciamento do ponto, que deve:
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