Funcionários remotos ou em modelo híbrido são cada vez mais comuns nas empresas, desde o isolamento social do Covid 19. Esses novos modelos de trabalho tomaram força de forma abrupta, entretanto, mostram que vieram para ficar.
A flexibilidade do local de trabalho trouxe inúmeras vantagens, mas também novas preocupações com a segurança da informação. A possibilidade de poder trabalhar em qualquer lugar, pelo simples acesso remoto, levanta questões trabalhistas que antes não eram preocupações.
Nesse artigo, vamos falar sobre o controle dos funcionários remotos e restrições do acesso lógico.
Legislação do trabalho remoto
A última legislação o que temos sobre o trabalho remoto é a Lei nº 14.442, que deu novas diretrizes para essa modalidade, como por exemplo uma definição:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.
Ou seja, se considera trabalho remoto mesmo que o funcionário vá alguns dias na empresa, desde que por padrão e em contrato as jornadas de trabalho sejam de forma remota.
Outro ponto importante da legislação diz o seguinte:
Art. 75-B § 5º O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Além disso, desde 2011 tínhamos a Lei nº 12.551 que equiparava os modelos remotos e presenciais de trabalho:
Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Desta forma, trabalhadores remotos seguem com os mesmo direitos e deveres dos presenciais, incluindo horas extras, adicionais noturnos, pausas obrigatórias, etc.
O que é o controle de acesso lógico?
Antes de seguirmos falando sobre legislação, é importante explicarmos como funciona o acesso lógico remoto que possibilita o trabalho remoto.
Existem duas formas de disponibilizar as soluções da empresa para que os funcionários remotos acessem:
Notebook corporativo: A empresa cede um equipamento para uso do funcionário, que já está configurado com o acesso e pode se conectar a arquivos e serviços do servidor interno por acesso remoto e VPNs.
Acesso Remoto: Com um dispositivo pessoal, o funcionário acessa seus arquivos via acesso remoto e VPNs.
Nesses dois casos, ocorre o acesso lógico do funcionário, ele não está nas dependências da empresa, mas possui acesso a todas as ferramentas para executar suas tarefas.
Riscos que o controle de acesso lógico evita?
Os riscos do acesso lógico envolvem a liberação da possibilidade de trabalhar a qualquer momento. Isso pode ser tanto com boas intensões, um funcionário que quer adiantar tarefas após o horário de trabalho, ou de má fé, acessando apenas para gerar horas extras.
Em ambos os casos, a empresa acaba pagando horas extras, mesmo não previstas, as vezes até com adicional noturno. A ocorrência disso de forma recorrente gera riscos trabalhistas para a empresa, além de gastos não previstos.
Outro problema é o não cumprimento da interjornada e pausas obrigatórias. Funcionários com o costume de trabalhar em horários não previstos podem acabar não efetuando as 11 horas de descanso, nem as pausas de almoço.
Além de risco jurídico, esses são problemas que causam o cansaço mental e até problemas maiores de saúde para os colaboradores e bem-estar corporativo.
Cuidados para o controle de funcionários remotos
Existe formas simples de resolver esses riscos: o Controle de Acesso Lógico.
Assim como para os funcionários presenciais que possuem restrições do acesso físico na empresa, por catracas, portas e torniquetes, os colaboradores remotos também possuem restrições do acesso lógico. Isso tudo ocorre por horário, bloqueando o acesso fora do previsto no contrato de trabalho e sem horas extras não autorizadas.
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