Desde 2003, no dia 28 de abril é celebrado o Dia mundial da segurança e saúde no trabalho, nessa data relembramos da importância dos cuidados para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Por isso, desenvolvemos esse artigo explicando algumas questões sobre segurança e saúde no trabalho, apresentando conceitos, legislação e dicas para sua empresa, confira:
O que são os acidentes de trabalho?
São considerados acidentes de trabalho, todo aquele que ocorre a serviço da empresa ou na própria execução do trabalho. Aqui entram lesões corporais ou perturbações funcionais que ocasionam a perda ou redução da capacidade para o trabalho, ou até o falecimento do funcionário.
O acidente de trabalho é definido pelo Artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que diz o seguinte:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.
São considerados os acidentes que ocorrem durante o trabalho, no caminho e agressões.
O que são doenças ocupacionais?
As doenças ocupacionais, ou de trabalho, aqueles que ocorrem em decorrência do serviço, conforme definido pelo Artigo 20 da Lei nº 8.213/91
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.
O que são as NRs?
As NRs são Normas Regulamentadoras, que consistem em obrigações, direitos e deveres para empresas e funcionários em relação a cuidados para a saúde e segurança do trabalho. Existem tanto normas gerais como as específicas de acordo com certos tipos de trabalho.
Saiba mais:
São as NRs que vão definir questões como segurança para trabalho em altura, máquinas, equipamentos de proteção, ergonomia, etc.
O que são os ASOs?
Os Atestados de Saúde Ocupacional são comprovações médicas de que os funcionários estão aptos para suas funções. São avaliados os riscos para a saúde que o colaborador está exposto e feitos os exames para avaliar sua situação. Existem tipos de ASOs que variam conforme a situação, são eles:
Ecossistema Insoft4 e ações de segurança e saúde no trabalho
O Ecossistema Insoft4 possui soluções para controle de frequência de funcionários, acessos e gestão de terceiros, com funcionalidades para auxiliar a empresa no cuidado com a saúde e segurança de seus colaboradores, conheça:
Restrição de acesso em áreas perigosas e insalubres:
Pelo Akita Soft é possível restringir o acesso de colaboradores a áreas de risco, como perto de caldeiras, locais onde utilizam produtos químicos tóxicos, equipamentos de corte, etc, liberando a entrada apenas de quem está autorizado. Também é possível monitorar os dados de acesso a estes locais, como a frequência por exemplo.
Controle do recebimento, análise e aprovação da documentação de segurança de terceiros:
Quando uma empresa contrata terceiros, deve ser feita avaliado se a contratada está cumprindo as obrigações legais de saúde e segurança para com seus funcionários. Nesse trabalho entram questões como avaliação de ASOs, comprovantes de treinamentos, etc. Pelo GT Soft é possível fazer todo esse controle, automatizando a solicitação conforme resposta do questionário de grau de risco, gerenciando os envios, avaliando e enviando feedbacks, tudo de forma automatizada.
Agendamento e lista de presença de treinamentos de segurança para prestadores de serviço:
Os treinamentos de segurança para terceiros são comuns quando há esse tipo de contratação, é necessário ter o controle da presença para certificar a participação desses funcionários. Tudo isso é possível pelo GT Soft, novamente, de forma automatizada.
Bloqueio de acesso automático de terceiros sem a documentação de segurança:
Para uma maior segurança, tanto da empresa contratante, mas principalmente dos funcionários terceiros, é possível bloquear os acessos de funcionários sem a documentação de segurança ou treinamentos em dia. Isso se dá pela integração em tempo real do GT Soft e do Akita Soft.
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