área restrita   | central do cliente   |
whatsapp
Blog da Insoft4

Quando a empresa é obrigada a ter controle de ponto?

27/8/24

O controle de ponto é uma prática que organiza e garante assertividade no pagamento dos funcionários, entretanto, para algumas empresas também é uma obrigação legal. Nesse artigo vamos apresentar quem é obrigado a controlar ponto, confira!

Quando a empresa é obrigada a ter controle de ponto?

A empresa é obrigada a ter um controle de ponto quando tiver mais de 20 funcionários. Nesse caso ela deve disponibilizar um meio de anotação dos horários de entrada e saúda dos funcionários, seja manual, como livro de ponto, mecânico, como os relógios cartográficos, ou eletrônicos, como os relógios, reconhecimento facial e aplicativos.

Independentemente da forma de controle de ponto, ela deve manter registro fiel, sem fraudes, não pode bloquear o registro e nem impedir marcação de horas extras.  

Qual a lei do controle de ponto?

O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários pela CLT, conforme artigo 74 que diz o seguinte:  

Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.  

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.            

§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Além disso, a Portaria MTP nº 671/2021 define as regras gerais para a forma de registro de ponto, os equipamentos possíveis, documentos legais e fiscalização.

Quem não precisa registrar ponto?

Não estão obrigadas a realizar o controle de ponto empresas com menos de 20 funcionários, entretanto, segue sendo uma prática recomendada. Além de maior controle das horas trabalhadas, o controle de ponto traz assertividade no pagamento de horas extras e ajuda a evitar reclamatórias trabalhistas, o que gera maior compliance trabalhista na empresa.

Além disso, funcionários com regime de tarefas, ou seja, não tem horários definidos, também ficam dispensados do controle de ponto.

Quer uma solução de controle de ponto ideal para a sua empresa? Fale com a equipe da Insoft4.

Contamos com tecnologia em soluções inovadoras para a gestão de frequência, com reconhecimento facial e aplicativos para descentralização, fale com a gente!

Confira outros artigos

Ganhe tempo e aumente a segurança com o Ponto Soft. A economia e a facilidade que você precisa estão aqui!
Conheça o ponto soft