A Câmara dos Deputados aprovou a lei da terceirização em atividades fim e alterou as regras para o trabalho temporário. Após quase 20 anos tramitando no congresso, a matéria permite que empresas terceirizem sua atividade fim, o que era proibido pela justiça do trabalho.
A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades secundárias da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados.
O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário.
O projeto vem de encontro a desburocratizar o processo de terceirização, gerando segurança jurídica para empresas, protegendo os trabalhadores e aumentando a competitividade no mercado. Pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria revela que 70% das empresas industriais utilizam serviços terceirizados, e que 57,4% delas teriam sua competitividade prejudicada caso não fosse possível utilizá-los.
Fique Atento!
Mesmo com a regulamentação, é necessário estar atento ao cumprimento das regras legais da terceirização e também realizar um bom gerenciamento desses funcionários que não estão ligados diretamente à empresa.
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