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Blog da Insoft4

Entenda rapidamente a Portaria 1510 sobre o ponto eletrônico

9/6/16

A Portaria 1.510/2009, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), foi criada para regulamentar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), tendo como objetivo, dar maior segurança aos trabalhadores, ao implementar uma metodologia mais eficaz e confiável para controlar a jornada de trabalho, inibindo cargas horárias excessivas, visto que as marcações efetuadas ficam registradas no sistema, sem que possam ser excluídas, ou sofrer qualquer tipo de manipulação.

REP
Registrador Eletrônico de Ponto é a nova denominação atribuída ao relógio ponto, a partir da entrada em vigor da Portaria 1.510/2009. Com a nova legislação, os REPs tiveram mudanças significativas em sua configuração, uma das principais é o acréscimo de impressora com bobina de papel térmico, para a emissão dos comprovantes, que a partir da vigência da portaria passou a ser obrigatória. Outra importante mudança é a inclusão da porta USB Fiscal, para coleta e análise de todas as marcações registradas, que obrigatoriamente devem ficar armazenadas na memória do equipamento. Além disso, para que os REPs possam ser comercializados, precisam ser aprovados em processo homologatório junto ao MTE.

A Portaria 1.510/2009 não torna obrigatório o uso de registro eletrônico, no entanto se este for adotado, deverão ser seguidas obrigatoriamente as determinações desta Portaria.

Softwares de Mercado
Pela nova legislação, os softwares de gestão de ponto não precisam passar por processo de homologação, porém, o fabricante deverá emitir um documento chamado Atestado de Conformidade, no qual informa que sua solução atende os padrões da Portaria 1.510/2009, onde o sistema permite a manipulação dos registros efetuados pelo colaborador, apenas mediante justificativa, além de emitir os relatórios padrões AFD (Arquivo Fonte de Dados), AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais).

Exceções
Empresas que possuem até 10 funcionários não são obrigadas a aderir à Portaria 1.510, podendo controlar a carga horária de seus colaboradores através de livro ponto assinado ou relógio ponto mecânico (cartográfico).
O MTE também permite que sistemas alternativos sejam utilizados, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Importante
Esta legislação proíbe todo e qualquer tipo de restrição à marcação do ponto, marcações automáticas - exceto intervalos e alterações dos dados registrados.

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