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Blog da Insoft4

Escala 6X1 - Mudanças e alternativas para as empresas

21/11/24

O assunto da escala 6X1 tomou conta das redes sociais e mídia em geral, questionando sua efetividade e os danos à saúde física e mental do colaborador.  Nesse artigo vamos falar sobre as mudanças nas escalas de trabalho e horas trabalhadas semanais.

O que é a escala 6X1?

A escala 6X1 é um modelo no qual o funcionário trabalha por 6 dias da semana e folga em um, geralmente, de segunda-feira a sábado com descanso no domingo. Nesse modelo, a cada um mês o funcionário precisa ter no mínimo 1 descanso em domingo.

Qual o tempo de trabalho de um funcionário?

Atualmente, a CLT define o tempo de trabalho diário de um funcionário em 8 horas, com acréscimo de até 2 horas. A jornada semanal é de até 44 horas.  

Esse período é dividido em escalas, que pode ser a 6X1 ou outros tipos.

Quais outros tipos de escalas?

Além da 6X1, temos outros tipos de escalas também adotados em empresas:

5X2: Nesse modelo o funcionário trabalha por 5 dias e folga dois, geralmente de segunda-feira a sexta-feira com folga no sábado e domingo.

4X3: Modelo que já é comentado, no qual o funcionário trabalho por 4 dias e folga 3, podendo ser de segunda-feira a quinta-feira com descanso na sexta-feira, sábado e domingo.

Também existem outros modelos de trabalho que seguem legislações específicas, como por exemplo em farmácias, hospitais e caminhoneiros.

PEC para o fim da Jornada 6X1

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que está sendo debatida, altera a redação do artigo 7º, XIII, da Constituição para estabelecer que a duração do trabalho não seja superior a 8 horas diárias e 36 semanais, durante 4 dias da semana. Atualmente, a jornada máxima permitida é de 8 horas diárias e 44 semanais.

O texto diz o seguinte:

Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O inciso XIII do art. 7° passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.7°.............................. XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;" (NR)

A PEC ainda vai passar por uma comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), comissões especiais, audiências públicas, votação no plenário da Câmara e posteriormente o Senado. Em todas essas etapas é possível e provável que o texto sofra alterações.

Como se preparar para mudança de escalas?

Ainda existe um longo caminho para a mudança ou não na lei das escalas e horários de trabalho, mas muitas empresas já olham para esse assunto com preocupação. Nesse caso, existem ações que podem organizar transições e facilitar o dia a dia das empresas.

  • Mapear os horários e demandas: Entender as demandas dos funcionários, horários em que cada atividade é executada e períodos de maior movimento.
  • Definir escalas dos funcionários: A definição de escalas de cada funcionário, os dias de folga não precisam ser iguais para toda empresa, lembrando da regra do trabalho aos domingos.
  • Controle de horas trabalhadas: O controle de horas trabalhadas é essencial para ter organização e segurança jurídica na jornada de trabalho, lembrando que deve contemplar escalas e trocas de horários.

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