Apesar não serem profissionais com CLT ou terem sua carga reduzida a 6 horas diárias, fica a questão: os estagiários da minha empresa também devem usar o relógio de ponto?
A resposta é: não obrigatoriamente, como consta a Lei 11.788, também conhecida com a “Lei do Estágio” ou “Lei do Estagiário” (2015). Segundo ela, a carga completa semanal do estagiário deve ser de 30 horas e que parte da empresa contratante como mensurar as horas diárias.
Para controlar essas horas, as empresas têm a sua disposição ferramentas como o Ponto Soft Express, uma solução voltada para empresas de médio e pequeno porte, que querem gerenciar a jornada de trabalho de seus colaboradores de forma eficaz, segura, flexível e prática.
Com o Ponto Soft Express é possível controlar a jornada de trabalho para grupos de até 500 colaboradores, através dos módulos de frequência, compensações e banco de horas.
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