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Blog da Insoft4

Feriados de 2025 no Rio Grande do Sul

17/12/24

2025 já chegou e com ele um novo calendário de feriados, pontos facultativos e possíveis “feriadões”. Nesse artigo separamos os feriados do Rio Grande do Sul, confira!

Feriados em Janeiro de 2025:

1º de janeiro – Feriado Confraternização universal – Quarta-feira

Feriados em Março de 2025:

04 de março - O carnaval é um ponto facultativo, ou seja, é optativo para empresas, a terça-feira de carnaval cai no dia 04/03 e a Quarta-Feira de Cinzas no dia 05/03.

Feriados em Abril de 2025:

18 de abril- Feriado de Sexta-Feira Santa.

21 de abril – Feriado de Tiradentes

Feriados em Maio de 2025:

01 de maio – Feriado de Dia do Trabalhador – Quinta-Feira – Esse feriado pode emendar com o final de semana em algumas empresas.

09 de maio – Feriado de Ascensão do Senhor – Sexta-Feira- Esse feriado ocorre apenas em algumas cidades, consulte o site de sua prefeitura.

Feriados em Junho de 2025:

19 de junho – Feriado de Corpus Christi – Segunda-Feira

Feriados em Setembro de 2025:

07 de setembro - Independência do Brasil – Domingo

20 de setembro - Revolução farroupilha - Sábado

Feriados em Outubro de 2025:

12 de outubro – Nossa senhora Aparecida – Domingo

Feriado em Novembro de 2025:

02 de novembro – Dia dos Finados – Domingo

15 de novembro - Proclamação da República - Sábado

20 de novembro – Dia da Consciência Negra – Quinta-Feira - Esse feriado pode emendar com o final de semana em algumas empresas.

Feriado em Dezembro de 2025:

24 de dezembro - Véspera de Natal - Não é considerado feriado
25 de dezembro – Natal – Quinta-Feira

31 de dezembro - Véspera de Ano Novo - Não é considerado feriado

O que é feriado?

O feriado é uma data comemorativa, na qual por lei, as atividades de trabalho são suspensas. Existem feriados nacionais (como o Natal) e também estaduais (como a Revolução Farroupilha no RS) ou municipais (aniversário das cidades). A CLT fala sobre isso no artigo 70:

Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.

Os artigos 68 e 69 falam sobre empresas que precisam trabalhar em domingos e feriados:

Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

 Art. 69 - Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

Quando o funcionário precisa trabalhar no feriado o valor é pago em dobro ou ele ganha outro dia de folga, conforme o artigo 9 da Lei nº 606 de 1949:

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

O que é ponto facultativo?

O ponto facultativo é uma data também estabelecida por lei para alguma comemoração especial, entretanto, a empresa escolhe se vai ou não folgar. O caso mais comum é o Carnaval, poucas cidades o consideram feriado, a maioria das cidades consideram ponto facultativo.

Como controlar feriados no ponto?

Para realizar o controle dos feriados no ponto é necessário ter um bom sistema de gestão de frequência, que identifique os feriados e adapte o cálculo. Além disso, o sistema precisa permitir a troca de feriados e o cálculo dos adicionais em caso de trabalho.

Tudo isso pois é necessário manter os registros de todos os dias trabalhados, folgados e compensados, para garantir a segurança jurídica da empresa.

Como fazer a gestão de feriadão?

Em empresas que “emendam feriado”, isso também precisa ser controlado e registrado no ponto. Isso pode ocorrer por abono da empresa, uso do banco de horas ou compensação.

No Ponto Soft é possível controlar feriados, compensações e tudo relacionado a gestão de frequência, conheça!

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