O fim do PIS está se aproximando, o Programa de Integração Social (PIS) foi retirado do Empregador Web. Essa não é uma novidade, o código PIS vem sendo substituído pelo CPF há alguns anos, o processo foi iniciado pelo DECRETO Nº 9.723, DE 11 DE MARÇO DE 2019. Confira nesse artigo como está funcionando a substituição e como fica o ponto eletrônico.
A extinção do PIS é um dos marcos do processo de modernização dos procedimentos trabalhistas, maior integração e redução da burocracia. O argumento foi simplificar o atendimento prestado aos usuários de serviços públicos, utilizando apenas o CPF para apresentação de dados para benefícios, direitos e deveres.
O PIS era utilizado no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Informações à Previdência Social (SEFIP) e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). Além disso, em modelos de relógio de ponto convencional, o PIS também era utilizado como identificação do colaborador.
O PIS, que sempre constava nas carteiras de trabalho, já não está mais nesse documento.
Com o fim do PIS, os lugares em que ele era utilizado agora utilizam o CPF como identificador do funcionário.
O ministério do trabalho nos deu diretrizes específicas sobre o que deve acontecer, na Portaria 671/2021:
Art. 96. Os modelos de registradores eletrônicos de ponto já certificados na vigência da Portaria MTE nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, poderão continuar a ser fabricados, bem como utilizados pelos empregadores.
§ 1º Os registradores eletrônicos de ponto especificados no caput podem continuar a gerar o Arquivo Fonte de Dados em conformidade com o leiaute especificado à época de sua certificação.
§ 2º Com relação à geração do arquivo mencionado no § 1º, o preenchimento do campo de doze caracteres reservado ao Programa de Integração Social - PIS para inclusão de empregados nos registradores eletrônicos de ponto certificados nos termos da Portaria MTE nº 1.510, de 2009, deve ser preenchido da seguinte forma:
I - empregados que possuem PIS: colocar "0" na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições;
II - empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: colocar "9" na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições; e
III - empregados que não possuem PIS e o REP faz validação do PIS: colocar "8" na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.
Modelos de relógios convencionais e novas formas de registro de ponto (como por programa e alternativos) já utilizavam o CPF como identificador, ou seja, não sofrem alterações.
Da parte das empresas, é necessário atestar se o sistema de ponto eletrônico está seguindo as novas diretrizes e configurações agora com o fim do PIS.
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