flexibilidade no trabalho já é uma tendência de bem-estar corporativo, que garante ao funcionário autonomia para encontrar as melhores formas de realizar seu serviço. Isso tudo de forma que vá de encontro com as expectativas da empresa, o estipulado em contrato de trabalho e a legislação trabalhista.
Toda essa tendência de flexibilidade reflete diretamente no controle de frequência dos funcionários. Mesmo com a autonomia do colaborador para realizar seus serviços, ele ainda precisa cumprir com os horários e a empresa precisa desse controle.
A legislação trabalhista e a necessidade do registro de ponto dos funcionários não devem ser levadas como um impeditivo para que as empresas disponibilizem modelos de trabalho mais flexíveis aos funcionários, é necessário observar a lei e entender como conciliar as duas coisas.
Por isso, fizemos esse artigo para ajudar você a entender mais sobre esse assunto!
Diversos estudos e depoimentos de empresas e funcionários já apontam benefícios para ambas as partes ao implementar modelos mais flexíveis de cumprimento da jornada de trabalho, entre eles:
Gestão de tempo: A flexibilização de horários para os colaboradores permite que eles tenham maior gestão de seu tempo, um equilíbrio entre as tarefas da vida pessoal e profissional.
Autonomia: Muito relacionada ao item anterior, quando o funcionário consegue realizar sua gestão de tempo disponível para as suas tarefas ele desenvolve a autonomia.
Bem-estar e engajamento dos colaboradores: Colaboradores que possuem maior flexibilização dos serviços se sentem mais engajados com a empresa, pois ela permite o equilíbrio e qualidade de vida.
Clima organizacional: A melhor do clima organizacional é um resultado de todos os itens anteriores, funcionários mais felizes, melhores relações com a gestão e a execução das tarefas fluindo de uma forma mais saudável e eficiente.
Cuidados na flexibilização do trabalho:
Para se conseguir todos os benefícios do trabalho flexível é necessário seguir alguns requisitos e diretrizes. Sabemos que esse modelo não se encaixa em qualquer tipo de serviço, a empresa e seus funcionários precisam entender certas questões e gerenciar isso.
Tipo de serviço: Nem todos os trabalhos podem ter 100% de flexibilidade, funcionários de indústria e atendimento direto ao cliente geralmente precisam estar disponíveis nos horários necessários, nesses casos o modelo pode não ser adequado. Sabemos que em uma única empresa pode haver diversos tipos de serviços, alguns que se adaptem a flexibilidade e outros que não, por isso, para evitar atritos entre as equipes, a empresa deve saber balancear essas questões.
Perfil de colaborador: Da mesma forma que nem todos os serviços podem ser adaptados a flexibilização, nem todas as pessoas trabalham bem desta forma. Existem funcionários que preferem a delimitação de horários de início e fim de jornada, ou que trabalham melhor desta forma. Por isso, ao implementar a flexibilidade de trabalho é indicado que a empresa ouça seus colaboradores e entenda como eles preferem executar os serviços.
Adequação legal: O cumprimento da legislação é uma obrigação no mundo do trabalho, mesmo que na melhor das intenções, as empresas não devem ignorar a clt, portarias e outras regras ao implementar esse novo modelo. Isso tudo poderia trazer problemas como falta de segurança jurídica, reclamações trabalhistas, etc.
Já que a adequação legal é um ponto de atenção para a flexibilização dos horários de trabalho, vamos falar um pouco sobre isso. É importante pontuar que a lei está sempre se modificando, com novas portarias, medidas provisórias, decretos, etc, tudo isso além de leis estaduais, municipais, acordos e convenções, tudo isso forma as atualizações legais que com o tempo podem nos dar novos parâmetros.
Se tratando de legislação atual, existem dois pontos de extrema importância:
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Na prática, vemos que o controle de frequência é necessário, mesmo no modelo flexível. Temos disponíveis tipos de horário de trabalho para os funcionários, que ao implementar as empresas podem ter maior flexibilidade sem perder segurança jurídica:
Flexível: Nos horários flexíveis, os colaboradores possuem estabelecido quando devem começar e terminar sua jornada de trabalho, mas também uma flexibilidade para cumprir isso.
Por exemplo: O horário do contrato é de segunda à sexta feita das 8h às 17:48, mas o funcionário possuí flexibilidade de 30 minutos nas marcações sem que sejam considerados atrasos ou banco de horas.
Livre: Aqui temos a possibilidade mais flexível, na qual o funcionário tem uma carga diária a cumprir, mas decide seu horário de entrada e saída.
Padrão: O modelo mais tradicional, cada colaborador possui os horários de entrada e saída definidos e que devem ser executados desta forma.
Agora que já sabemos os benefícios, cuidados e a legislação em relação a flexibilização dos horários, podemos falar de soluções para controlar tudo isso.
As formas de marcação de ponto por aplicativo (em conformidade com o REP-P ou REP-A) são uma ótima forma de possibilitar que os funcionários em horários flexíveis e livres façam a anotação da entrada e saída. Todas essas marcações devem ir para o sistema de tratamento de ponto eletrônico, que calcula o ponto dos funcionários, emite espelho de ponto e envia os dados para a folha de pagamento.
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