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Blog da Insoft4

Flexibilidade no trabalho e controle de frequência

5/8/22

flexibilidade no trabalho já é uma tendência de bem-estar corporativo, que garante ao funcionário autonomia para encontrar as melhores formas de realizar seu serviço. Isso tudo de forma que vá de encontro com as expectativas da empresa, o estipulado em contrato de trabalho e a legislação trabalhista. 

Toda essa tendência de flexibilidade reflete diretamente no controle de frequência dos funcionários. Mesmo com a autonomia do colaborador para realizar seus serviços, ele ainda precisa cumprir com os horários e a empresa precisa desse controle.  

A legislação trabalhista e a necessidade do registro de ponto dos funcionários não devem ser levadas como um impeditivo para que as empresas disponibilizem modelos de trabalho mais flexíveis aos funcionários, é necessário observar a lei e entender como conciliar as duas coisas. 

Por isso, fizemos esse artigo para ajudar você a entender mais sobre esse assunto! 

Quais as vantagens de implementar a flexibilidade do trabalho: 

Diversos estudos e depoimentos de empresas e funcionários já apontam benefícios para ambas as partes ao implementar modelos mais flexíveis de cumprimento da jornada de trabalho, entre eles: 

Gestão de tempo: A flexibilização de horários para os colaboradores permite que eles tenham maior gestão de seu tempo, um equilíbrio entre as tarefas da vida pessoal e profissional. 

Autonomia: Muito relacionada ao item anterior, quando o funcionário consegue realizar sua gestão de tempo disponível para as suas tarefas ele desenvolve a autonomia. 

Bem-estar e engajamento dos colaboradores: Colaboradores que possuem maior flexibilização dos serviços se sentem mais engajados com a empresa, pois ela permite o equilíbrio e qualidade de vida. 

Clima organizacional: A melhor do clima organizacional é um resultado de todos os itens anteriores, funcionários mais felizes, melhores relações com a gestão e a execução das tarefas fluindo de uma forma mais saudável e eficiente. 

 

Cuidados na flexibilização do trabalho: 

Para se conseguir todos os benefícios do trabalho flexível é necessário seguir alguns requisitos e diretrizes. Sabemos que esse modelo não se encaixa em qualquer tipo de serviço, a empresa e seus funcionários precisam entender certas questões e gerenciar isso. 

Tipo de serviço: Nem todos os trabalhos podem ter 100% de flexibilidade, funcionários de indústria e atendimento direto ao cliente geralmente precisam estar disponíveis nos horários necessários, nesses casos o modelo pode não ser adequado. Sabemos que em uma única empresa pode haver diversos tipos de serviços, alguns que se adaptem a flexibilidade e outros que não, por isso, para evitar atritos entre as equipes, a empresa deve saber balancear essas questões. 

Perfil de colaborador: Da mesma forma que nem todos os serviços podem ser adaptados a flexibilização, nem todas as pessoas trabalham bem desta forma. Existem funcionários que preferem a delimitação de horários de início e fim de jornada, ou que trabalham melhor desta forma. Por isso, ao implementar a flexibilidade de trabalho é indicado que a empresa ouça seus colaboradores e entenda como eles preferem executar os serviços. 

Adequação legal: O cumprimento da legislação é uma obrigação no mundo do trabalho, mesmo que na melhor das intenções, as empresas não devem ignorar a clt, portarias e outras regras ao implementar esse novo modelo. Isso tudo poderia trazer problemas como falta de segurança jurídica, reclamações trabalhistas, etc. 

A lei trabalhista e a flexibilidade do trabalho 

Já que a adequação legal é um ponto de atenção para a flexibilização dos horários de trabalho, vamos falar um pouco sobre isso. É importante pontuar que a lei está sempre se modificando, com novas portarias, medidas provisórias, decretos, etc, tudo isso além de leis estaduais, municipais, acordos e convenções, tudo isso forma as atualizações legais que com o tempo podem nos dar novos parâmetros. 

Se tratando de legislação atual, existem dois pontos de extrema importância: 

  • A jornada de trabalho possuí limite de 8 horas diárias e 44 horas semanas, conforme definido no artigo 7 da constituição federal, as horas extras podem ser de até 2 horas e as empresas podem utilizar regime de banco de horas mediante acordo coletivo, acordo individual ou convenção coletiva. 

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  • Empresas com mais de 20 funcionários precisam realizar a anotação dos horários de entrada e saída dos funcionários, conforme artigo 74 da CLT. As formas de controle de frequência estão na portaria 671 de 2021 do MTP. 

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Na prática, vemos que o controle de frequência é necessário, mesmo no modelo flexível. Temos disponíveis tipos de horário de trabalho para os funcionários, que ao implementar as empresas podem ter maior flexibilidade sem perder segurança jurídica: 

Flexível: Nos horários flexíveis, os colaboradores possuem estabelecido quando devem começar e terminar sua jornada de trabalho, mas também uma flexibilidade para cumprir isso. 

Por exemplo: O horário do contrato é de segunda à sexta feita das 8h às 17:48, mas o funcionário possuí flexibilidade de 30 minutos nas marcações sem que sejam considerados atrasos ou banco de horas. 

Livre: Aqui temos a possibilidade mais flexível, na qual o funcionário tem uma carga diária a cumprir, mas decide seu horário de entrada e saída. 

Padrão: O modelo mais tradicional, cada colaborador possui os horários de entrada e saída definidos e que devem ser executados desta forma. 

Como controlar a frequência dos funcionários e ter flexibilidade? 

Agora que já sabemos os benefícios, cuidados e a legislação em relação a flexibilização dos horários, podemos falar de soluções para controlar tudo isso. 

As formas de marcação de ponto por aplicativo (em conformidade com o REP-P ou REP-A) são uma ótima forma de possibilitar que os funcionários em horários flexíveis e livres façam a anotação da entrada e saída. Todas essas marcações devem ir para o sistema de tratamento de ponto eletrônico, que calcula o ponto dos funcionários, emite espelho de ponto e envia os dados para a folha de pagamento. 

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