A contratação de freelancer é cada vez mais comum nas empresas, mas você conhece os cuidados que devem ser tomados? Esse modelo de contratação permite diversas vantagens e flexibilidades para realização de atividades, saiba mais nesse artigo.
O que é um freelancer?
O freelancer, ou só “freela”, é um profissional sem vínculo empregatício contratado apenas para atividades específicas. Esse profissional realiza tarefas por demandas e serviços, geralmente, para diversas empresas.
É comum vermos o trabalho de freelancer nas áreas de tecnologia da informação, design, marketing e comunicação, mas pode ser para as mais diversas atividades. Esses profissionais possuem maior flexibilidade nas jornadas de trabalho, mas devem ter organização e disciplina para suas tarefas.
O freelancer, por regra, é um prestador de serviço, ou seja, deve emitir Nota Fiscal referente a suas atividades. Esse profissional também não possui carga horária e jornada de trabalho definidas, prazos e dias devem ser definidos entre o freelancer e a empresa.
Qual a diferença de um freelancer, trabalho intermitente, terceirizado e funcionário?
Existem diferenças entre um prestador freelancer, trabalhador intermitente, terceirizado e um funcionário efetivo, as principais são o tempo e a jornada de trabalho, além do contrato.
Um prestador de serviço freelancer trabalha apenas de forma esporádica e não possui vínculo de emprego. Isso significa que esse profissional não recebe os direitos trabalhistas como férias, FGTS, 13º salário, etc. Ao mesmo tempo, o trabalhador freelancer não possui obrigações de horários e subordinação, são serviços pontuais e esporádicos, com emissão de Nota Fiscal para o pagamento.
O trabalho intermitente é, podemos dizer, um meio termo entre o freelancer e o funcionário efetivo. Nesse modelo existem direitos trabalhistas e também uma jornada de trabalho definida, porém com alternância entre os dias de trabalho e inatividade. Tudo isso está definido pelo art.452-A da CLT.
O terceirizado é um funcionário da empresa prestadora de serviços que atua na empresa contratante. Sua jornada de trabalho e horários são definidos entre a empresa contratada e ele, a contratante é responsável de forma subsidiária. Tudo isso definido na lei nº 13.429 de 2017.
Já o funcionário efetivo possui todos os direitos trabalhistas, carga horária definida e subordinação definidos pela CLT.
Podemos ilustrar que:
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