Desde a nova lei de terceirização, muitas empresas viram a oportunidade de tornar terceirizado alguns cargos efetivos, mas e quando se deseja manter o funcionário? Nesse artigo vamos explicar se pode ou não contratar funcionário demitido como terceirizado.
Nova lei dos terceirizados
Antes de nos aprofundarmos na questão de contratar ex-funcionário como terceirizado, é importante explicar o que temos de legislação para terceiros. A Lei Nº 13.429 de 2017 é o que temos de mais relevante e recente a nível de terceirizados.
A mudança mais significativa da legislação de 2017 foi permitir a contratação de terceiros para quaisquer serviços, seja atividade-meio ou atividade-fim. Anteriormente só era possível contratar prestadores para aquilo que não estava ligado à atividade-fim da empresa.
Além disso, a legislação também rege sobre:
Pode contratar funcionário demitido como funcionário?
Sim, é possível contratar um funcionário demitido como terceiro, entretanto, é necessário ter um período de 18 meses de diferença entre o fim do contrato de trabalho e início como terceirizado. Isso está definido pela Lei Nº 13.467 de 2017, que diz o seguinte:
Art. 5º -D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.
Entretanto, o empregador deve estar ciente que o ex-funcionário deve realizar suas atividades como um prestador de serviços, não funcionário, sob risco de ter reclamatórias e problemas trabalhistas pela caracterização de vínculo.
O que caracteriza um vínculo de emprego?
O vínculo de emprego se caracteriza por:
Esses são os cuidados para não descaracterizar a terceirização e criar novamente vínculo de emprego.
Outras formas para recontratar um funcionário
Caso a empresa queira recontratar um funcionário, mantendo o vínculo empregatício, existem algumas variações de prazos:
60 dias – pode recontratar e mantém o período aquisitivo das férias do contrato passado.
90 dias – pode recontratar e contara um novo período aquisitivo de férias. Caso seja dispensa arbitrária, com justa causa, a readmissão só pode ser feita após os 90 dias.
6 meses – Caso o funcionário tenha sido demitido em período de experiência, a readmissão dentro dos 6 meses para o mesmo cargo, não é permitido um novo contrato de experiência.
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