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Blog da Insoft4

Lei da terceirização não permite a prática de pejotização. Entenda as diferenças

12/4/17

A aprovação da lei da terceirização abriu uma série de discussões quanto às práticas realizadas pelas empresas. Muitos acreditam que a liberação de terceirizar até mesmo a atividade fim das organizações leve ao aumento da pejotização, apesar da prática ser ilegal.

O nome “pejotização” é fruto da sigla PJ (pessoa jurídica) e consiste na transformação do empregado, pessoa física, em pessoa jurídica por meio da abertura de uma nova empresa.  Ela surge no ambiente de trabalho como opção aos empregadores que buscam a diminuição dos custos e encargos trabalhistas. Suponha-se que uma pessoa, em um determinado período de tempo, desenvolva suas atividades de trabalho como empregado, depois passa a ser prestador de serviços, tendo que adquirir uma pessoa jurídica (CNPJ) para dar continuidade a prestação de serviços, como sendo uma regra imposta pelo seu real empregador.

Com isso, o empregador liberta-se de encargos trabalhistas e fiscais que advêm de uma relação de emprego estável registrada na CLT.  Os supostos benefícios da chamada "pejotização" atraem ao criar uma falsa realidade de mercado mais vantajosa para os empregados. Quando os trabalhadores aceitam constituir empresa para serem contratados como prestadores de serviço, o que pesa na maioria dos casos,é o aumento do valor da remuneração e o gasto menor com encargos sociais. Mas ao optar por não ter carteira assinada, o suposto prestador de serviços abre mão de uma série de direitos trabalhistas previstos em lei, como FGTS, Previdência Social, 13º salário, férias, horas extras, seguro-desemprego, entre outros.

Na prática, quem é pessoa jurídica deve ter empregados próprios, não deve sequer cumprir horários, nem ser subordinado a ninguém. Mas a independência financeira e a autonomia na gestão e contratação, principais características da pessoa jurídica, desaparecem quando o trabalhador que sofreu a pejotização assume o papel de empresa e de empregado ao mesmo tempo. Ele passa a ser tratado como um trabalhador comum. Ou seja, caso haja uma prestação de serviços entre empresas, porém exista requisitos como habitualidade, subordinação, onerosidade, exceto o requisito da pessoa física, fica claramente caracterizada uma relação fraudulenta de pejotização, trazendo muitas desvantagens para o trabalhador.

Vínculo empregatício

À medida que novos casos de "pejotização" são denunciados no país, a Justiça do Trabalho se debruça no combate à ilegalidade. Nos tribunais, decisões têm favorecido os trabalhadores. Todas as perdas causadas pela tentativa dos empregadores de burlar a legislação trabalhista vêm sendo reconhecidas como vínculo empregatício entre os profissionais e as empresas tomadoras de serviço.

É levada em conta primazia da realidade, um princípio que visa a dar prioridade aos fatos, ou seja, aos acontecimentos reais e não aos documentos. Sendo assim, os juízes desconsideram a pessoa jurídica que frauda a relação de trabalho para possibilitar que o trabalhador receba  os direitos trabalhistas regulares e que o Estado recolha regularmente a previdência e os encargos sociais que são devidos pelas empresas.

Nova legislação

As críticas se baseiam na possibilidade de empresas realizarem a pejotização de atividades fins a partir da aprovação da nova lei. Porém, não há esta hipótese. Vínculos trabalhistas disfarçados como terceirização continuam ilegais. No caso da terceirização, uma empresa tem empregados com carteira assinada vinculados a ela, e destina esses funcionários para prestar serviços na empresa cliente. Por exemplo, no caso de  profissionais  terceirizados que fazem a segurança  de uma indústria, todos devem ter contrato com a empresa de segurança que presta os serviços.

Hoje já existe a terceirização da atividade meio, que permite uma maior profissionalização de alguns segmentos empresariais. A mudança da nova legislação é que a empresa poderá terceirizar através de outra empresa a atividade fim do seu negócio. Tal fato pode auxiliar na profissionalização e especialização de diversos segmentos da economia, e trazer, inclusive, oportunidades para profissionais experientes.

 

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