A jornada de trabalho possui diversas regras para manter a conformidade legal, existem diversos tipos permitidos, cada um com suas peculiaridades. Nesse artigo vamos explicar sobre o limite de jornada de trabalho e quais os tipos permitidos.
O limite de tempo da jornada de trabalho, por padrão, é de 8 horas diárias, conforme artigo 58 da CLT:
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
É possível acrescentar 2 horas ao limite padrão, as chamadas horas extras, com pagamento de adicional de pelo menos 50% ou compensação, na semana a carga horária não pode passar de 48 horas.
Art.59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Os intervalos de trabalho também são regras trabalhistas para toda jornada acima de 6 horas:
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
A CLT também estabelece que dentro de uma semana o funcionário deve ter o descanso remunerado, de no mínimo 24 horas, preferencialmente no domingo:
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Com as regras da CLT sobre a duração do trabalho e como isso fica nas escalas de trabalho diárias.
Escala 5x2
A escala 5X2 é a mais comum nos ambientes de trabalho, na qual o funcionário trabalho por 5 dias consecutivos e folga 2, geralmente no sábado e domingo. Dependendo da jornada de trabalho mensal estipulada para a categorias, as horas podem ser compensadas durante a semana, ex: em uma jornada de 44 horas o trabalhador compensa 48 minutos durante os 5 dias da semana para folgar no 6º.
Escala 5x1
Na escala 5X1 o trabalhador folga 1 dia a cada 5 dias trabalhados, na prática, trabalha 6 dias na semana e uma vez por mês sua folga deve cair no domingo.
Escala 6x1
A escala 6X1 é parecida com a 5X1, porém o trabalhador trabalha 6 dias consecutivos e folga um, podendo ser de segunda a sábado ou em outras configurações, com um domingo de folga obrigatório por mês.
Escala 12x36
Na escala 12X26 o funcionário trabalha por 12 horas seguidas e folga 36 horas, essa jornada é válida para qualquer atividade e está prevista na CLT conforme artigo 59-A, incluído na reforma trabalhista de 2017.
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
Na escala 12X36 também é possível fazer horas extras, o intervalo é um direito dos trabalhadores, mas pode ser indenizado pela empresa com pagamento de 50%. Para utilizar a escala deve estar previsto em acordo individual, coletivo ou na convenção.
Escalas 18x36 e 24x48
As escalas 18X36 e 24X48 também são calculadas em horas, principalmente para casos especiais como trabalhos de emergência, saúde e segurança. Esse tipo de escala pode ser utilizada mediante acordo individual, coletivo ou convenção coletiva.
4X4 https://www.conjur.com.br/2024-jun-13/tst-valida-jornada-4x4-em-complexo-siderurgico-no-ceara/
Existem diversas outras configurações de jornada de trabalho, horas extras, DSR e intervalos, muitos combinados por acordos ou convenções coletivas. Esse tipo de combinação gera uma incerteza: O acordo ou convenção coletiva sobrepõe a CLT?
A resposta geral é sim, mas depende. O acordo ou convenção coletiva pode ser contrário a CLT em relação a definição de jornadas e escalas de trabalho, restringindo direitos, entretanto, esses direitos não podem ser totalmente retirados. Isso foi definido pelo julgamento do Tema 1.046 do STF, com repercussão geral.
A tese diz o seguinte:
São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Na prática, é possível criar uma negociação com o sindicato para que os funcionários da empresa tenham uma escala 4X4 (trabalha 4 dias e folga 4 dias) com 12 horas de trabalho por dia
Empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas por lei a controlar a frequência, entretanto, independentemente da quantidade de trabalhadores o controle de ponto é altamente recomendado para garantir a conformidade legal nas empresas. No caso de jornadas especiais, esse controle é mais importante ainda, para garantir que o estipulado no acordo ou convenção está sendo cumprido corretamente.
O Ponto Soft é uma solução que prevê o controle de ponto em qualquer tipo de jornada, com gestão de escalas, horas extras, banco de horas e ponto por exceção.