No início dessa semana foi publicada a Medida Provisória nº 1.108, que altera a CLT com novas regras para o trabalho remoto, entre outros. Agora, temos uma regulamentação de como pode funcionar o trabalho híbrido e home office, o que antes passava por incertezas legais.
Com MP, agora o trabalho híbrido e home office são considerados teletrabalho. Isso se deu porque a partir de sua publicação, não existem regras sobre quantidade de dias para que o funcionário trabalhe na sede da empresa para caracterizar ou não o trabalho remoto.
O colaborador que estiver em modelo de trabalho híbrido ou home office deve ter o teletrabalho especificado em seu contrato de trabalho. Outros detalhes da contratação poderão ser definidos por acordos ou convenção coletiva, o serviço também será regido pelas leis locais da sede da empresa.
Também tivemos disposições sobre o controle de ponto dos funcionários em trabalho híbrido/home office. Agora o colaborador pode ser contratado por jornada de trabalho, na qual ocorre o registro de frequência.
O controle de ponto por aplicativo é a solução ideal para funcionários em teletrabalho. O Ponto Soft Mobile, em conformidade com a portaria 671/2021 do MTP, permite que o funcionário faça o registro de ponto de qualquer local, apenas com seu celular. No aplicativo são coletadas as informações de geolocalização do registro, o colaborador também pode fazer justificavas e pode acessar seu espelho de ponto.
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A MP também abriu a possibilidade da contratação por produção ou tarefa, ou seja, sem o controle das horas trabalhadas. Outra questão é que estagiários e aprendizes também poderão ser contratados em regime de teletrabalho.
Agora a Medida Provisória está em tramitação, em 60 dias poderá ser convertida em lei ou a tramitação se estenderá por mais 60 dias.