área restrita   | central do cliente   |
whatsapp
Blog da Insoft4

O colaborador pode ter acesso ao banco de horas?

22/7/24

No dia a dia do RH é comum perguntas tipo “como tá meu banco de horas?”, que muitas vezes causa desconfiança do funcionário e o trabalho manual de informar, enviar e-mail ou falar com gestores, mas e se esse funcionário tivesse livre acesso a esses dados? Neste artigo falaremos sobre esse assunto.

O que é banco de horas?

O banco de horas é uma flexibilidade da gestão de frequência, na qual o funcionário troca horas excedentes por folgas em determinado período. Na prática, se trabalhou uma hora a mais em um dia pode escolher outro dia para sair uma hora mais cedo, por exemplo.  

Entretanto, essa flexibilidade tem uma série de regras que devem ser seguidas à risca para evitar desconfiança do funcionário e riscos jurídicos para a empresa.

Legislação do banco de horas?

O banco de horas pode ser utilizado pelas empresas mediante acordo ou convenção coletiva, que envolve negociação com o sindicato, ou individual. Todas as regras dessa modalidade estão no artigo 59 da CLT, principalmente o segundo parágrafo, que diz o seguinte:

§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.                (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

Entre as regras para o banco de horas destacam-se as seguintes:

  • O período de compensação é de no máximo 1 ano para acordos coletivos ou 6 meses para acordo individual;
  • Caso as horas não sejam compensadas a empresa paga elas;
  • O limite de horas extras diárias é de 2 horas;
banco de horas

O colaborador pode ter acesso ao banco de horas?

A legislação não obriga nem desobriga a empresa de fornecer o livre acesso ao banco de horas, entretanto, isso pode ser uma boa prática. Para evitar questionamentos e ter uma relação de transparência com o funcionário, o livre acesso ao saldo de horas é uma vantagem para a empresa.

Desta forma, o funcionário pode acompanhar em tempo real seu saldo de horas e negociar com o gestor folgas e compensações.

Aplicativo para consulta de banco de horas

O Ponto Soft Mobile é uma excelente forma de fornecer acesso ao banco de horas para os funcionários, pelo aplicativo, cada colaborador pode verificar em tempo real seu saldo de horas, além do espelho de ponto completo com horas extras. Desta forma, ele acompanha o saldo de horas e tem maior confiança com a empresa, reduzindo chances de reclamatórias trabalhistas por exemplo,

Quer saber mais sobre essa e outras funcionalidades? Fale com a gente!

Confira outros artigos

Ganhe tempo e aumente a segurança com o Ponto Soft. A economia e a facilidade que você precisa estão aqui!
Conheça o ponto soft