O prestador de serviço é um profissional que realiza tarefas na empresa mediante um contrato de prestação de serviços, ou seja, sem vínculo empregatício. O que vai reger essas tarefas não é a CLT ou um contrato de trabalho, mas sim as cláusulas da prestação de serviço.
O contrato de prestação de serviços deve ter cláusulas como:
O prestador de serviços pode ser tanto uma pessoa física como uma pessoa jurídica.
A empresa que contrata o serviço deve entender que o prestador não é um funcionário, ou seja, questões de horários, prazos e o tempo de serviço são negociados entre as partes. É importante se atentar a isso para evitar reclamatórias com pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista.
A definição de serviço está no artigo 3º da Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990, que diz o seguinte:
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Na prática, os prestadores de serviço são contratados para realizar determinadas atividades específicas, nos quais são especializados. Os principais exemplos são:
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