Um dos pontos mais controversos da Reforma Trabalhista é o aumento da jornada de trabalho sequencial. Pelas regras estabelecidas no projeto, trabalhadores e empregadores poderão negociar, em acordos coletivos, de que forma a jornada de trabalho será executada durante a semana. A proposta autoriza que a jornada chegue a 12 horas por dia e até 220 horas ao mês (nos casos de meses com cinco semanas). Das doze horas diárias, oito deverão ser normais e quatro horas extras. Deverá ser respeitado também um limite máximo de 48 horas na semana, sendo 44 horas normais e mais quatro horas extras.
Outro item da proposta é a possibilidade de compensação de horas. O trabalhador poderá cumprir 12 horas diárias durante quatro dias na semana, atingindo o limite máximo de 48 horas em quatro dias. No restante dos dias da semana, o funcionário terá folga. É a mesma distribuição de jornada já exercida principalmente por profissionais de áreas como saúde e segurança, que trabalham em escalas de 12 por 36 (a cada 12 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 36 horas de folga).
Desta forma, a proposta do governo é estender a profissionais de outras áreas o modo de cumprimento de jornada já exercida em algumas profissões.
Como funciona atualmente:
Pela legislação atual, um funcionário pode trabalhar oito horas por dia e cumprir uma jornada semanal de no máximo 44 horas. Desse total, 42 são horas trabalhadas normais e outras duas são horas extras, que o trabalhador pode fazer se quiser complementar seu salário.Nas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo 44 horas normais e outras 4 horas extras, que ele não é obrigado a fazer.
O governo garante que a jornada de trabalho não será aumentada, e que o objetivo da lei é apenas flexibilizar a forma com que essa jornada é cumprida, da maneira mais vantajosa para os trabalhadores. O que a mudança traz é um aumento no número de horas extras a serem cumpridas, mas a quantidade de horas normais permanece a mesma.