A portaria nº 671 de 8 de novembro de 2021 regulamenta novas regras e disposições da lei trabalhista, foi publicada dia 11 de novembro de 2021 no Diário Oficial da União.
Entre os assuntos abordados, temos a carteira de trabalho, descanso semanal remunerado e jornada de trabalho. As mudanças mais significativas estão nas regras para controle de frequência dos funcionários.
Na 671/2021 MTP surgem novas disposições sobre as formas de marcação de ponto, espelho de ponto e sistemas de gestão. Isso tudo está na seção IV do capítulo V, a partir do artigo 72.
A 671/2021 MTP muda a legislação do controle de ponto e traz novos sistemas de registro eletrônico, isso unificando o que já estava nas portarias 1510/2009 MTE e 373/2011 MTE e incluindo algumas novidades. Em geral, podemos dizer que essa portaria atualiza as formas de registro de ponto para o que já temos de tecnologia disponível, facilitando o uso dos modelos mais modernos e seguros.
Pela nova legislação, temos 3 opções de sistemas para o controle de jornada eletrônico: Convencional, Alternativo e por Programa, essas são as maiores mudanças da nova portaria. Anteriormente havia apenas a opção de sistema de registro com relógio eletrônico de ponto e sistema de tratamento com a portaria 1510/2009 MTE, além das formas alternativas previstas na portaria 373/2011 MTE.
Existem regras que são válidas para todos os sistemas, como a obrigatoriedade do registro fiel de todas as marcações. Além disso, é proibida a alteração dos dados de registros e principalmente, a restrição das marcações.
Todos as opções contam com o programa de tratamento de registro de ponto e cada uma possui uma forma de coleta das marcações.