O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma obrigação legal, definida da Norma Regulamentadora nº 1, que faz parte das ações de segurança do trabalho. O PGR serva para identificar riscos e definir planos de ação para mitigá-los.
Nesse artigo vamos apresentar o que é o programa de gerenciamento de riscos, dicas para elaboração, obrigações legais e sua importância para a cultura de segurança nas empresas.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de documentos com reconhecimento de riscos ocupacionais e planos de ação, pode ser por empresa ou por atividade desempenhada. Isso tudo é uma obrigação legal definida na NR-01, desde 3 de janeiro de 2022.
O PGR é a documentação resultado do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que são todas as ações coordenadas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O PGR é composto de no mínio dois documentos:
Inventário de Riscos Ocupacionais: Documento onde consta a identificação e avaliação dos riscos ocupacionais. Entre as informações temos:
Plano de ação: Documento com detalhamento das ações para mitigar os riscos identificados no inventário, consta questões como:
O programa de gerenciamento de riscos é obrigatório para todas as empresas, salvo Micro Empreendedor Individual (MEI) e Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que não tiverem riscos identificados.
No caso de pequenas empresas, é necessário realizar a etapa de avaliação de riscos, caso não haja nenhuma exposição ocupacional a agente físico, químico e biológico, junto de uma declaração digital. Isso não desobriga a realização de exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Para elaborar um programa de gerenciamento de riscos é importante seguir alguns passos:
Identificar riscos: Realizar uma avaliação geral do ambiente da empresa e seus processos, verificando possíveis riscos em cada um.
Avaliar cada risco: Avaliar o grau de cada risco identificado, definindo qual sua periculosidade e probabilidade de ocorrência.
Definir plano de ação: Com base nos riscos estabelecer medidas para mitigá-los, como o uso de EPIs e EPCs.
Documentar: Criar os documentos obrigatórios com base no processo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação.
Monitoramento e atualização: O documento deve ser frequentemente atualizado, monitorando novas possibilidades de riscos e ações que aumentem a segurança.
Sim, o PGR substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) desde a mudança na NR 1, em 2022.
Além da obrigação legal, o programa de gerenciamento de riscos garante diversos benefícios para a empresa:
Segurança dos funcionários: As pessoas são o que fazem a empresa, por isso a importância de manter a saúde e segurança contra acidentes na empresa. Nisso é importante pocar não só no físico, mas também o mental, com ações de bem-estar psicológico.
Cultura de segurança: A cultura de segurança é o que faz as ações de prevenção serem de fato efetiva, não são obrigações, mas práticas diárias e naturais. Cultivar a cultura de segurança é primordial para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Elaboração do PCMSO: O PGR é a base para construção do PGR e guia diversas outras obrigações legais.
Compliance trabalhista: A compliance trabalhista está além de cumprir todas as obrigações legais, é também ter ações para evitar reclamatórias, processos, acidentes e construir um ambiente saudável.