O relógio de ponto cartográfico, por muitos anos, foi uma alternativa excelente para o controle de frequência, entretanto, com novas tecnologias chegando ele vem caindo em desuso. Nesse artigo vamos falar sobre esse equipamento e suas novas versões mais modernas.
O que é um relógio de ponto cartográfico?
O relógio de ponto cartográfico é a forma mecânica de registro de entradas, saídas e intervalos. Para utilizar esse equipamento, cada funcionário tem um cartão de ponto, que insere no relógio para imprimir o horário. A impressão dos horários ocorre pelo mecanismo interno do relógio de ponto.
Em muitas empresas, é comum manter um espaço de armazenamento dos cartões dos funcionários ao lado do relógio, o que evita a perda. Ao final do período de ponto, é necessário recolher os cartões e de forma manual seguir com o cálculo de ponto.
Sendo assim, algumas empresas inserem as marcações dos funcionários de forma manual em um sistema de ponto, que calcula as horas trabalhadas, em outros casos, o cálculo é feito em planilhas.
O que a lei diz sobre relógio de ponto cartográfico?
Mesmo sendo uma forma com tecnologia defasada, o relógio de ponto cartográfico está previsto na lei. Sobre a obrigatoriedade do controle de frequência temos na CLT que:
Art. 74 § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
O relógio de ponto cartográfico é considerado registro manual, previsto na CLT.
Além disso, a Portaria MTP 671 de 2021 prevê as regras para as formas de registro, sobre o relógio de ponto cartográfico temos o seguinte:
Do controle de jornada manual ou mecânico
Art. 93. O registro manual deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, vedada a mera assinalação do horário contratual, salvo a possibilidade de pré-assinalação do período de repouso, autorizada pelo art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT.
Parágrafo único. É permitida a utilização de registro de ponto manual por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Art. 94. O registro mecânico deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, registrada por processo mecânico que consigne as marcações de ponto de forma impressa e indelével, em cartão individual, sendo permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Parágrafo único. É permitida a utilização de registro de ponto mecânico por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Art. 95. Quando a empresa adotar registro de ponto manual ou mecânico e a jornada de trabalho for executada integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horário de trabalho constará de ficha ou papeleta, que ficará em poder do empregado, devendo ser restituída ao empregador após o término do período de apuração do ponto.
Por que trocar seu relógio de ponto cartográfico?
O relógio de ponto cartográfico ainda existe e está previsto na lei, entretanto, isso não significa que é a solução ideal. Esse tipo de equipamento não garante a segurança jurídica no controle de ponto, pode ser questionado legalmente e facilita alguns tipos de fraudes.
Além disso, o meio mecânico de registro de ponto traz um excesso de trabalho para o RH, que poderia ser facilmente ser resolvido por um ponto eletrônico.
Qual a melhor alternativa para o relógio de ponto cartográfico?
No mercado já existem diversas alternativas para o ponto cartográfico, conheça:
Relógio Eletrônico de Ponto: Os REPs são as versões modernas dos pontos cartográficos, o registro pode ser por crachás ou biometria, emitem comprovantes e integram diretamente com o sistema de tratamento.
Reconhecimento Facial: Equipamentos que reconhecem a face do funcionário e registram o ponto, integram diretamente com o sistema e emitem comprovantes. Evitam fraudes, eliminam o papel e garantem maior agilidade no processo.
Aplicativo de ponto: Aplicativos para registro de ponto que podem ficar diretamente no celular do colaborador, facilitando a mobilidade. Emitem comprovantes, integram em tempo real com os sistemas e permitem outras funcionalidades como a consulta e assinatura do espelho de ponto.
Ponto Online: Permite múltiplas formas, registro por senha e QR Code em estações de trabalho, celular e totens. Também emitem comprovantes, integram em tempo real e facilitam o ponto em trabalho remoto.
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