área restrita   | central do cliente   |
whatsapp
Blog da Insoft4

Tecnologias que facilitam o modelo de trabalho h�brido

27/9/21

O trabalho híbrido só é possível pelo uso de tecnologias, por isso, listamos como cada solução do Ecossistema Insoft4 pode ajudar sua empresa nesse novo modelo. O Ecossistema Insoft4 é formado por soluções que automatizam processos das áreas de recursos humanos, segurança do trabalho, controle de acesso físico e segurança. As soluções podem ser contratadas de forma separada, mas unificadas tornam os processos das empresas mais automatizados e simples.  

Ponto Soft Mobile 

  • Registro de Frequência no Trabalho Remoto 

Com o aplicativo é possível fazer a marcação de ponto em qualquer lugar, o colaborador apenas precisa de um telefone. Como sabemos, o registro de presença não é obrigatório para funcionários em trabalho remoto, porém isso não significa que as empresas não devam fazer esse controle, muito pelo contrário, a marcação de ponto dos colaboradores fora da empresa traz mais segurança para ambos os lados.  

Os colaboradores em trabalho remoto precisam cumprir com a carga horária conforme estipulado na CLT, com as mesmas regras e convenções. Sendo assim, de alguma forma esse controle será feito, é melhor que seja por um meio fidedigno. Pelo Ponto Mobile o próprio colaborador faz seu registro de frequência, atestando quanto tempo ele realmente ficou trabalhando pela empresa. 

 

  • Aceite Digital do Espelho de Ponto 

A assinatura do espelho ponto não é uma obrigação pela CLT, mas historicamente é judicialmente aceita como forma de autenticar que o funcionário concorda com o que está no documento. Essa funcionalidade do Ponto Soft Mobile se relaciona com as marcações para funcionários remotos, pois é nesse aceite que o funcionário atesta que está de acordo com o que foi anotado em relação a sua frequência. 

 

  • Totalmente de acordo com a portaria 373 

O controle de jornada de trabalho por meios alternativos não é uma novidade que veio em decorrência da pandemia do covid-19 e trabalho híbrido, ele já está definido por lei desde 2011. Na portaria nº 373 de 25/03/2011  são definidos detalhes de o que os sistemas podem ou não fazer para serem juridicamente válidos, o artigo 3º coloca as seguintes regras que são atendidas pelo Ponto Soft Mobile: 

Art. 3º - Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir: 

I - restrições à marcação do ponto; 

No ponto mobile é possível registrar a frequência mediante login do colaborador no aplicativo e não restringe de nenhuma forma a marcação. 

II - marcação automática do ponto; 

No aplicativo não são feitas marcações automáticas. 

III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e 

O aplicativo também não restringe a marcação de nenhuma forma, na sobrejornada o funcionário vai fazer o registro e depois apenas será solicitado uma justificativa. 

IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. 

O funcionário e o usuário do sistema podem tratar os dados, mas sempre é mantido o histórico e depois o colaborador precisa aprovar. 

 

Ponto Soft 

  • Gestão de frequência dos funcionários presenciais e remotos 

No Ponto Soft é feita toda a gestão de frequência dos funcionários, da coleta das marcações até a emissão do espelho para a folha de pagamento. O sistema não faz distinção entre as marcações e o tratamento segue de forma única, facilitando a vida do rh. A única diferenciação entre as marcações é feita por uma observação que avisa quando a marcação foi feita por um meio alternativo, que não interfere no processo de tratamento de ponto. 

 

  • Indicação de imprecisão na marcação pelo ponto mobile 

O Ponto Soft Mobile não bloqueia as marcações de nenhuma forma, conforme definido por lei, mas no Ponto Soft é possível averiguar possíveis imprecisões e fraudes no ponto. Todas as marcações com possíveis problemas ficam em uma tela do sistema, o usuário pode acessá-las e seguir com seus processos internos conforme política definidas com os funcionários. 

 

  • Configuração de Zonas de Marcação de Ponto 

Caso a empresa queira saber se o funcionário cumpriu com seu horário de trabalho em determinado local é possível definir uma zona de marcação. Se a geolocalização identifique que o registro foi feito fora da zona de marcação é feito um aviso ao usuário do sistema. 

 

  • Integração online com reps 

Pelo Ponto Soft é possível fazer a integração online com os relógios ponto, isso significa que todas as marcações são importadas para o sistema praticamente em tempo real. Não é necessário que um funcionário vá até o rep extrair as marcações e importar manualmente para o sistema, tudo isso é automatizado. 

 

Akita Soft 

  • Agenda de estações de trabalho 

O Akita Soft é um sistema de controle de acesso completo e já está preparado para atender demandas de empresas com qualquer modelo de trabalho. Pelo sistema é possível agendar salas e estações de trabalho para os colaboradores em trabalho híbrido, inclusive com integração com a agenda dos dias que o funcionário deve ir na empresa. 

 

  • Liberação de acesso para funcionários presenciais 

Caso a empresa adote uma política permitindo apenas que os funcionários que estão trabalhando de forma presencial possam acessar as dependências da empresa, é possível fazer esse controle pelo Akita Soft. Nessa funcionalidade também há a integração com a agenda de dias que o funcionário estará presencial na empresa. 

 

GT Soft 

  • Processo de contratação de terceiros de forma remota 

O GT Soft permite realizar remotamente a contratação de terceiros, toda a solicitação e envio de documentos é feita sem contato entre as partes.  Dessa forma, os funcionários de ambos os lados podem estar em qualquer lugar ao formalizar a contratação e o envio de documentos. 

Confira outros artigos

Ganhe tempo e aumente a segurança com o Ponto Soft. A economia e a facilidade que você precisa estão aqui!
Conheça o ponto soft