O trabalho intermitente é uma forma legal de flexibilizar a relação empregador e empregado. Este modelo de contratação é previsto na CLT e permite a realização de trabalhos esporádicos, mas com os benefícios de uma carteira assinada. Nesse artigo vamos explicar alguns detalhes do trabalho intermitente!
Trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços esporádicos, mas com contrato de trabalho previsto na CLT. O funcionário possui a remuneração e direitos de um contrato de trabalho normal, porém conforme sua prestação de serviços esporádica.
O trabalho intermitente, em geral, é utilizado para cumprir demandas pontuais ao longo do tempo, sem que haja a necessidade de contratar e remunerar um colaborador efetivo para a função. O funcionário apenas é remunerado pelo tempo de prestação do serviço após a convocação da empresa.
Esse modelo de trabalho permite que ocorra a formalização do trabalho pontual, com valor por hora de trabalho (não inferior ao valor hora do salário mínimo) e outros benefícios. Além disso, o funcionário não precisa ser exclusivo de uma empresa, podendo prestar serviços para diversas contratantes
No trabalho intermitente existe a subordinação ao contratante, além da alternância entre períodos de trabalho e de inatividade.
Entre alguns exemplos de cargos para trabalho intermitente temos:
Esses são alguns exemplos de cargos que podem se beneficiar dos contratos intermitentes, mas não necessariamente deve ser dessa forma.
O trabalho intermitente foi previsto na Lei nº 13.467 de 2017, a reforma trabalhista, nos artigos 443 e 452, que dizem o seguinte:
Art 443 § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Já no Artigo 452-A temos as demais previsões sobre como deve ser elaborado o contrato de trabalho intermitente e os direitos do funcionário:
Ou seja, para manter a conformidade legal no trabalho intermitente é importante se atentar para o que diz nos artigos 443 e 452 da CLT. Importante sempre manter os registros, como o contrato, além de comunicação por meios “oficiais”, como o e-mail.
Além disso, importante lembrar que para o contrato intermitente segue o limite de trabalho de 8h diárias, 44h semanais ou 220h mensais.
O trabalho intermitente ainda representa uma parcela pequena das contratações formais de trabalho, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), essa modalidade vem crescendo ao longo dos anos. Entretanto, também cresce os processos trabalhistas relacionados a essas contratações.
Segundo levantamento do G1, processos com esse assunto tiveram um crescimento de 116% nos últimos 2 anos.
Por isso, empresas que utilizam essa modalidade de contratação precisam se atentar para questões como horários de trabalho, frequência das convocações e tempo de inatividade.
O trabalhador intermitente ainda pode ter seu ponto controlado, inclusive deve no caso de empresas com mais de 20 funcionários, as regras seguem as mesmas. A legislação prevê diversas formas para o controle de ponto eletrônico, inclusive meios mais flexíveis como aplicativos ou mesmo terminais de reconhecimento facial.
O controle de ponto eletrônico é o meio ideal para comprovar horas trabalhadas e evitar irregularidades, seja no contrato de trabalho intermitente ou efetivo, conheça as soluções do Grupo Insoft4!