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Blog da Insoft4

Qual a diferença entre trabalho temporário e terceirização?

10/9/24

O trabalho temporário e terceirização possuem características similares, entretanto, grandes diferenças na legislação e na prática. Nesse artigo vamos apresentar mais detalhes sobre cada forma de contratação de mão de obra e as diferenças entre o trabalho temporário e terceirização.

Modalidade de trabalho temporário e terceirização:

Tanto o trabalho temporário como a terceirização são modelos de contratação de prestadores de serviço, para uma atividade pontual ou duradora. Desta forma, a empresa não precisa formar vínculo trabalhista com um profissional, que muitas vezes prestará um serviço que não demanda essa forma de contratação.

Esses tipos de contratação são comuns para vendas, reparos, obras, limpezas, eventos, entre outras atividades. Na lei nº 13.429/17 temos as novas regras para o trabalho temporário e a terceirização.

O que é trabalho temporário?

O trabalho temporário é um serviço pontual feito por uma pessoa jurídica, mediada por uma empresa de terceirização, para atender uma necessidade que não foi prevista ou uma questão sazonal e periódica. Nesse modelo de contratação deve haver um contrato que estipula o motivo da demanda de trabalho temporário, prazo e valor da prestação de serviços.

No trabalho temporário temos 3 partes:

Empresa Tomadora de Serviços: A empresa contratante, que possui uma demanda imprevista ou temporária.

Empresa de Trabalho Temporário: Empresa que tem ligação com os prestadores de serviço e media a relação entre prestador e empresa tomadora.

Prestador de Serviços: Funcionário que é contratado para a atividade temporária.

Importante citar que não é possível contratar trabalhadores temporários para cobrir demandas de funcionários em greve.

Um contrato de trabalho temporário não pode ter mais que 180 dias de duração, esse período pode ser prorrogado por mais 90 dias. Caso queira recontratar o mesmo trabalhador, se deve aguardar um período de 180 dias, caso contrário, caracteriza vínculo empregatício.

Exemplos de trabalho temporário:

  • Equipe de vendas para o Natal;
  • Equipe para cobrir aumento de demanda antes das férias;
  • Garçom para o período de verão em um restaurante em cidade de praia.

O que é terceirização?

A terceirização ocorre quando a empresa contrata um prestador de serviço para realizar uma atividade sua. Nesse caso, é possível terceirizar uma atividade que não seja totalmente relacionada ao produto final da empresa, como limpeza por exemplo, mas também algo com ligação direta, setores de produção.

A terceirização também é regulamentada por um contrato, que informa de forma detalhada o serviço a ser prestado e duração, se houver. A empresa contratante deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade para os terceiros.

Na terceirização existem 3 partes:

Empresa contratante: Quem contrata o serviço terceirizado, não possui vínculo empregatício com os funcionários terceiros;

Empresa prestadora de serviços: Quem disponibiliza a equipe a ser terceirizada, possui vínculo empregatício com os funcionários.

Funcionários terceiros: Contratados pela empresa prestadora e a serviço da contratante.

Os funcionários terceirizados só poderão prestar as atividades definidas em contrato, que podem ser executadas na sede da empresa contratante ou outro lugar que ela definir. A contratante também poderá fornecer o atendimento médico, ambulatorial e de refeição aos terceiros, assim como seus funcionários fixos.

Exemplos de terceirização:

  • Equipe de carga e descarga;
  • Profissional de limpeza;
  • Equipe para apoiar em uma reforma sem prazo definido.

Diferenças entre trabalho temporário e terceirização:

Agora que já entendemos como funciona o trabalho temporário e terceirização, podemos listar suas duas grandes diferenças:

Duração do serviço: A definição da duração do serviço é a principal diferença entre trabalho temporário e terceirização. No trabalho temporário existe um limite de 180 dias, podendo ser postergado mais 90 dias, já na terceirização não existe regras para isso.

Tipo de contrato: As informações de contrato também são diferentes no trabalho temporário e terceirização. A principal questão para terceiros é limitar o tipo de serviço e atividades prestadas, já no temporário é o período de duração.

Segurança no trabalho temporário e terceirização

Independentemente de a contratação ser como trabalho temporário ou terceirização, é necessário se atentar aos requisitos de segurança e compliance. A responsabilidade subsidiária é prevista em ambos os modelos.

Responsabilidade subsidiária significa que a empresa contratante pode precisar arcar com custos de processo e trabalhistas caso a empresa contratada não arque. Ou seja, é necessário manter a segurança e confiança nas contratações.

Além disso, todo serviço está sujeito a fiscalizações, além de denúncias e processos, que podem impactar a empresa contratante de forma jurídica, financeira ou sua imagem.

Para evitar tudo isso, conheça a solução da Insoft4 para segurança na contratação de prestadores de serviço, fale com a gente!  

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