O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma obrigação legal para as empresas manterem a saúde e segurança do trabalho. Nesse artigo, separamos informações valiosas sobre o PCMSO e NR-7, confira!
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma série de procedimentos para vigilância ativa e passiva da saúde dos trabalhadores. Tudo isso para evitar doenças ocupacionais e proteger a vida dos funcionários. O PCMSO é elaborado por um médico do trabalho, indicado pela empresa.
No PCMSO que são informados possíveis agravos à saúde dos funcionários por conta do serviço e do ambiente da empresa, que foram identificados pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). O PCMSO também define o acompanhamento da saúde dos colabores, inclusive com exames obrigatórios.
Tudo isso é definido pela NR-7:
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.
O PCMSO deve prever no mínimo os seguintes exames:
Admissional: Na contratação do funcionário.
Periódico: Realizado a cada ano ou conforme períodos específicos dependendo dos riscos e atividades.
De retorno ao trabalho: Feito após o funcionário se ausentar do trabalho por pelo menos 30 dias, devido a doença ou acidente, do trabalho ou não.
De mudança de riscos ocupacionais: Quando assume um novo cargo com diferentes riscos.
Demissional: Na demissão do funcionário.
Os exames acima geram um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que define se o colaborador está apto ou não para o trabalho, considerando a estabilidade de sua saúde ou possíveis agravamentos.
O PCMSO é obrigatório para todas as empresas, públicas ou privadas, em que os trabalhadores são contratados pela CLT, a NR-7 diz o seguinte:
7.2.1 Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
MEIs, EPPs e ME são desobrigadas do PCMSO caso estejam em conformidade com o item 1.8.6 da NR-01:
1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
O PCMSO é feito por um médico do trabalho, contratado da empresa ou terceirizado. Caso a localidade da empresa não tenha um médico do trabalho, é possível substituir por um médico de outra especialidade. Baseado no PGR, o documento descreve os possíveis agravos a saúde relacionados aos riscos operacionais, também com planejamento de exames e critérios de avaliação.
O PCMSO deve ser conhecido pelos médicos que realizarem os exames ocupacionais, além de ter relatório analítico.
O médico responsável elabora um relatório do PCMSO anualmente, com dados dos exames no último ano, para discussão pelos responsáveis de saúde e segurança na empresa. Esse relatório deve conter:
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos Operacionais, também uma obrigação legal relacionada a saúde e segurança do trabalho. É no PGR que estão listados os riscos operacionais de uma empresa e plano de ação necessário.
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