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Blog da Insoft4

Tudo que você precisa saber sobre Segurança do Trabalho

16/5/23

Segurança do trabalho é um setor essencial nas empresas, saiba mais sobre seus objetivos, legislação e confira uma dica para manter sua empresa mais segura.

O que é segurança do trabalho?

A segurança do trabalho é o setor que se preocupa com a segurança física e emocional do colaborador. São utilizadas normas, regras e ações para evitar acidentes e doenças ocupacionais.

Esse setor estuda os ambientes, históricos e técnicas para tornar o dia a dia de trabalho o mais seguro possível, busca extinguir os riscos de acidentes e doenças. Além disso, uma das principais ações, e mais visíveis, é a identificação dos riscos de um determinado ambiente para determinar EPI’s (Equipamentos de proteção individual), EPC’s (Equipamentos de proteção coletiva), insalubridade, periculosidade ou mudanças necessárias.  

Quais os objetivos da segurança do trabalho?

O principal objetivo da segurança do trabalho é, como diz o nome, manter a segurança no funcionário no dia a dia do trabalho. Isso significa:

Evitar acidentes: Acidente de trabalho é todo aquele que ocorre em decorrência do serviço executado, ou a caminho. Consideramos toda lesão ou perturbação que reduza a capacidade do trabalho (de forma permanente ou temporária), ou até mesmo a morte do funcionário.

Evitar doenças: A doença do trabalho é toda aquela adquirida em decorrência do exercício do trabalho, ou das condições do ambiente em que é realizado o serviço.

Para evitar tudo isso, são realizadas avaliações dos locais de trabalho e das ações dos colaboradores, além de indicações de equipamentos, redução de acessos em determinadas áreas e outras medidas de segurança.

Saiba mais:

EPI X EPC

Quem deve fornecer EPI para o prestador de serviços?

Uso da tecnologia para evitar acidentes de trabalho

O que a legislação diz sobre segurança do trabalho?

A Lei nº 8.213/91 dispõe sobre acidentes de trabalho em seu 19º artigo, que diz:

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.                 (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento

Nos itens 1, 2 e 3 vemos as responsabilidades da empresa com a segurança dos funcionários para evitar acidentes.

Além disso, na CLT temos o papel das Normas Regulamentadoras, um conjunto de regras para evitar acidentes e prevenir doenças no trabalho.

Saiba mais:

O que são Normas Regulamentadoras

Bônus: Dica para um espaço de trabalho mais seguro

Uma dica para ter maior segurança no espaço de trabalho é o controle de acesso em ambientes com periculosidade, como máquinas, caldeiras, etc. O controle pode restringir a entrada de funcionários que não possuem determinados treinamentos ou que o trabalho não envolve o uso desses espaços, além de manter dados sobre esses acessos.

Quer saber mais? Fale com nossa equipe!

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