A geolocalização no registro de ponto pode ser uma grande aliada das empresas na segurança jurídica, mas você sabe como isso funciona? Toda vez que o colaborador marcar sua entrada ou saída por aplicativo de registro de ponto, ou outro software, é coletada a informação de localização do dispositivo, para atestar o local em que o funcionário estava naquele momento.
Essa funcionalidade pode ser extremamente útil para empresas com equipes híbridas, funcionários em campo ou até quando apenas não querem utilizar os relógios de ponto convencionais. A legislação brasileira cada vez mais reconhece a tecnologia como provas durante processos trabalhistas, o que torna essa função uma aliada de empresas e funcionários.
A principal vantagem de ter a informação do local de registro em cada marcação de ponto é a segurança jurídica. Essa é uma forma praticamente imune a fraudes de atestar o local em que o funcionário estava trabalhando, ou pelo menos onde iniciou e terminou sua jornada de trabalho.
A legislação trabalhista tem se mostrado favorável ao uso da geolocalização das marcações como “Provas digitais”. Cada vez mais a tecnologia auxilia as decisões jurídicas a alcançarem a verdade dos fatos, já que essa é a forma de atestar o exato local de onde ocorreu o registro.
Desta forma, a empresa consegue ter a informação do local em que ocorreram horas excedentes, por onde o empregado transitou durante sua jornada de trabalho e se o funcionário estava prestando serviços no local estipulado pela empresa. Tudo isso com um alto nível de precisão e possibilidade de alertas para a empresa.
Um questionamento sobre a coleta da geolocalização envolve a LGPD, já que são dados adicionais ao previsto por lei sendo coletados pela empresa empregadora. Entretanto, se observar a legislação isso não é um impeditivo, a empresa apenas precisa ser transparente com seus funcionários, informando sobre a nova tecnologia, já que algo em benefício das duas partes visando manter maior segurança e autenticidade do registro de ponto.
Entretanto, as vantagens não param no âmbito da compliance trabalhista. Em tempos de business intelligence a geolocalização das marcações é mais um dado estratégico para a sua empresa. Seus funcionários fazem mais horas extras quando estão na empresa ou home office? Seus consultores externos terminam a jornada de trabalho quando chegam na empresa ou vão direto para casa? Como você tem controle e certeza desses dados? A geolocalização dos registros de ponto é a forma ideal para ter todas essas informações e tomar decisões a partir disso.
Qualquer empresa pode utilizar a geolocalização nos registros de ponto de funcionário, mas existem negócios em que essa funcionalidade é ideal, como:
Para utilizar a geolocalização no registro de ponto é necessária uma solução de marcação de ponto por dispositivos alternativos, como celulares, tablets e computadores. No Ponto Soft temos a solução de marcação de ponto mobile, que coleta os registros com a geolocalização, funciona da seguinte forma:
Lembrando que as áreas de marcação não bloqueiam o ponto, são apenas informativas. Isso porque pela Portaria 671/2021 de MTP é proibido restringir as marcações.
Quer utilizar a geolocalização no ponto? Conheça o Ponto Soft!